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Mostrando postagens de dezembro 26, 2025

NOTICIAS: RFB / Nota de Esclarecimento !!!

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- Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada. O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente. O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios. Nos casos mencionados, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas. Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomen...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução BCB, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta!!!

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- RESOLUÇÃO BCB Nº 544, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.   Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2025, com base nos arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, caput, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. ....................................................................... ......................................................................................... § 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contr...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, originárias da China!!!

- CIRCULAR Nº 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.  Prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada pela Circular SECEX Nº 39/2025, nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, de qualquer espessura, comumente classificados nas NCMs que indica, originárias da China..  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!

Estaduais SP.: Atos Normativos / Foram publicados no DOE de hoje, dia 26.12.2025, as seguintes, Leis nºs 18.380 e 18381 de 23 de dezembro de 2025 !!!

- Lei nº 18.380, de 23 de dezembro de 2025.  Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 26.12.2025!!! - Lei nº 18.381, de 23 de dezembro de 2025.  Altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.  Acesse aqui ...para vis ualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 26.12.2025!!!

Tributos Estaduais SP.: Atos Normativos / Alteração na Lei nº 13.296/2008, que estabelece o tratamento tributário do IPVA!!!

- Lei nº 18.386, de 23 de dezembro de 2025.  Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 2º do artigo 13 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, mantidos os seus itens: “§ 2º - As isenções previstas nos incisos IV a VI e X deste artigo aplicam-se:” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008: I - ao artigo 13, o inciso X: “X - de motocicleta, ciclomotor ou motoneta de propriedade de pessoa física, com motor de cilindrada de até 180 (cento e oitenta) centímetros cúbicos, inclusive.” (NR); II - o artigo 52-D: “Artigo 52-D - Ficam cancelados os débitos do IPVA de um único veículo de propried...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 184/25 - Altera o Convênio ICMS nº 161/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025, publicado no DOU de 19.12.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2113/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 184/25 - Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, q...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Iniciar revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 134/2020, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e da Índia!!!

- CIRCULAR Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Iniciar revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 134, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de dezembro de 2020, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e da Índia, objeto dos Processos SEI nº 19972.001820/2025-16 restrito e nº 19972.001819/2025-91 confidencial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!

FEDERAL: RFB / Malha Fiscal Digital: Receita Federal inicia nova edição da operação “Falso Simples” !!!

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- Mais de 22 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar. Receita Federal inicia neste mês de dezembro nova edição da Operação Falso Simples, referente ao ano-calendário 2022. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 22.077 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 1,3 bilhão. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. A Operação Falso Simples tem como objetivo selecionar os contribuintes que declaram, indevidamente, no eSocial, serem optantes do Simples Nacional. Essa declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resulta em insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para ...

FEDERAL: Caixa Econômica Federal / FGTS - Divulga a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS !!!

- CIRCULAR CAIXA Nº 1.100, de 23 de dezembro de 2025.  Divulga a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.  A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve: 1 Publicar a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. 2 A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025 , publicada no DOU em 23 de dezembro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trab...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.432, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 20.12.2025 a 20.1.2026: 0,9696% (nove mil, seiscentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento); b) de 21.12.2025 a 21.1.2026: 1,0205% (um inteiro e duzentos e cinco décimos de milésimo por cento); c) de 22.12.2025 a 22.1.2026: 1,0715% (um inteiro e setecentos e quinze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 20.12.2025 a 20.1.2026: 1,00810272 (um inteiro e oitocentos e dez mil, duzentos e setenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 21.12.2025 a 21.1.2026: 1,00849163 (um inteiro e oitocent...

NOTICIAS: Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis!!!

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- A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Atualização é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Para pessoa física, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%. Para pessoa jurídica, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribui...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Foram publicados no DOU de hoje, dia 26.12.2025, as seguintes, PORTARIAS INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI NºS 153, 154 e 155 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 153, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025  Altera o Processo Produtivo Básico para "MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA DE ATÉ 8 CV e MOTOR ESTACIONÁRIO COM POTÊNCIA MÁXIMA ACIMA DE 8 CV ATÉ 18 CV, QUATRO TEMPOS, A GASOLINA, MONOCILÍNDRICO E DE EIXO HORIZONTAL", industrializados na Zona Franca de Manaus. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.   Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado no País. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.   Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, industrializado na Zona Franca de Manaus. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 24.12.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 183 / 185 / 186 e 187 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

 - ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025, publicados no DOU de 19.12.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Maranhão e Pernambuco, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 2104/2025/MF e nº 2109/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 416ª Reunião Extraordinárias do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 183/25 - Altera ...

NOTICIAS: Receita Federal publica nova Instrução Normativa sobre parcelamento excepcional de municípios, instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025!!!

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A IN aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações. Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.300, de 23 de dezembro de 2025 , que aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações. A medida decorre de amplo diálogo institucional com os municípios e suas associações representativas, no qual se identificou a necessidade de adequar a sistemática de retenção da receita corrente líquida à capacidade de pagamento dos entes federativos, em alinhamento com o espírito da Emenda Constitucional nº 136, de 2025. Com a alteração, a aplicação do limite de retenção da receita corrente líquida passa a observar critério que evita a superação do teto constitucional, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária aos gestores municipais. A partir da publicação da Instrução Normativa, os novos pedidos de parcelamento já dev...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 168, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 24.12.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Alteradas regras para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósito e em conta-salário!!!

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 - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.278, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A ......................................................................... .......................................................................................... § 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao...

NOTICIAS: Administração Tributária - Receita Federal institui e define os critérios do Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime)!!!

- A Portaria RFB nº 627/2025 instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime) com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação do contribuinte e à prevenção de irregularidades. O Aproxime compreende as seguintes ações realizadas pela RFB, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas: a) pesquisa de público-alvo: identificação de contribuintes que possam beneficiar-se de orientação proativa, com base em dados e indicadores de risco ou oportunidade; b) comunicação e orientação dirigida: envio de alertas, comunicados e materiais informativos aos contribuintes aderentes, a fim de esclarecer dúvidas, indicar inconsistências ou destacar benefícios fiscais; c) atendimento especializado: realização de atendimentos personalizados aos contribuintes aderentes com vistas a promover a regularização voluntária e a conformidade tr...

FEDERAL: Presidência da República / Advocacia-Geral de União cria Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva!!!

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- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 204, 24 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002146/2023-81, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva com a finalidade de: I - orientar a atuação dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União no enfrentamento ao uso indevido ou excessivo do processo judicial; e II - promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias...

FEDERAL: RFB / Alteração na I. N. RFB nº 1.680/2016, identificação das contas financeiras em conformidade ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!

NOTICIAS: CPF - Receita Federal prorroga prazo de validade de documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados admitido em acordo internacional !!!

A Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025 alterou o art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para prorrogar para 31.12.2026, o prazo de validade de documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitido em acordo internacional, para os atos cadastrais praticados no âmbito do CPF, que na redação anterior do citado dispositivo legal, seriam válidos até 31.12.2025.  (Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025 - DOU 1 de 26.12.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis!!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,1774 - - - - 2 AL 3,4910 5,1768 4,6642 - - - 3 AM - *5,4423 **2,9248 *1,7882 - - 4 AP - *5,7900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE ...