FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, originárias da China!!!

- CIRCULAR Nº 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada pela Circular SECEX Nº 39/2025, nas exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, de qualquer espessura, comumente classificados nas NCMs que indica, originárias da China.. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!