NOTICIAS: CPF - Receita Federal prorroga prazo de validade de documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados admitido em acordo internacional !!!
A Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025 alterou o art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para prorrogar para 31.12.2026, o prazo de validade de documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitido em acordo internacional, para os atos cadastrais praticados no âmbito do CPF, que na redação anterior do citado dispositivo legal, seriam válidos até 31.12.2025. (Instrução Normativa RFB nº 2.304/2025 - DOU 1 de 26.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.