FEDERAL: Presidência da República / Advocacia-Geral de União cria Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva!!!
- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 204, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002146/2023-81, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva com a finalidade de:
I - orientar a atuação dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União no enfrentamento ao uso indevido ou excessivo do processo judicial; e
II - promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias e fundações.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002146/2023-81, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva com a finalidade de:
I - orientar a atuação dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União no enfrentamento ao uso indevido ou excessivo do processo judicial; e
II - promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias e fundações.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se à:
I - Consultoria-Geral da União;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral Federal;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Procuradoria-Geral do Banco Central; e
VI - Secretaria-Geral de Contencioso. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!
I - Consultoria-Geral da União;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral Federal;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Procuradoria-Geral do Banco Central; e
VI - Secretaria-Geral de Contencioso. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.12.2025!!!