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Mostrando postagens de setembro 24, 2025

NOTICIAS: Receita Federal / Nota de Esclarecimento / Sobre a Declaração do ITR !!!

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  - A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que: 1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”. 2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”. 3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como: Recuperação automática de dados cadastrais; Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; Acesso por computador ou dispositivo móvel; Preenchimento multi-exercício em um único ambiente. 4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR. 5. Ou seja, elim...

NOTICIAS: Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil !!!

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  - Texto pode seguir direto para a Câmara, sem passar pelo plenário. Com a demora da Câmara para pautar o projeto do governo federal que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto de lei (PL) alternativo que também isenta do IR os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil. A proposta foi aprovada na CAE por unanimidade, com 21 votos favoráveis. Como tramitou em caráter terminativo, o texto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, a não ser que seja apresentado algum recurso. O PL 1.952 de 2019 foi relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), adversário político em Alagoas do relator do projeto do IR na Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). O projeto relatado por Renan prevê ainda uma cobrança de IR menor para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, faixa idêntica à proposta por Lira na Câmara. A medida também prevê compen...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.378, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.09.2025 – Veja Aqui outras PORTARIA SDA/MAPA !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil!!!

- PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos I e II, e no art. 17 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e no Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica delegada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB a competência para credenciar instituições para a prestação dos serviços de arrecadação. Parágrafo único. Os serviços de arrecadação a que se refere o caput abrangem o acolhimento, a contabilização e a prestação de contas dos valores arrecadados, incluindo tributos e demais valores cuja competência para arrecadar foi atribuída, por lei, à União. CAPÍTU...

NOTICIAS: Ata do Copom indica Selic a 15% "por período bastante prolongado" !!!

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- Comitê projeta inflação mais perto do centro da meta no fim de 2026. As incertezas do cenário econômico externo e indicadores que mostram a moderação no crescimento interno estão entre os fatores que fizeram com que o Comitê de Política Monetária (Copom) decidisse, na semana passada, manter a taxa básica de juros da economia (Selic) em 15%. A avaliação foi divulgada nesta terça-feira (23) na ata da última Reunião do Copom, que ocorreu nos dias 16 e 17 de setembro, . Após uma “firme elevação de juros”, o Comitê optou por “interromper o ciclo e avaliar os impactos acumulados”. A intenção é, de acordo com a ata, manter a taxa de juros atual “por período bastante prolongado” para garantir que a meta da inflação seja alcançada.  “O cenário atual, marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária. O Comitê seguirá vigilante, avaliando se a manutenção do nível corrente da taxa de juros por período bastante prolongado é suficiente para assegurar a conve...

NOTICIAS: FAP / Portaria dispõe prazo para divulgação e contestação do FAP para 2026 !!!

- Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Portaria Interministerial 10 MPS-MF, de 10-9-2025 , que entra em vigor em 30-9-2025, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Foi estabelecido, que serão disponibilizados pelo MPS - Ministério da Previdência Social, no dia 30-9-2025, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal): =>  os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2025, considerando informaç...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 190, 191 e 192 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 190, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, ACOPLAGEM, DESACOPLAGEM, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÓDULOS METÁLICOS HABITÁVEIS (CONTÊINERES) PARA LOCAÇÃO REALIZADA POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE. Não se sujeitam à retenção de Imposto sobre a Renda na fonte prevista nos arts. 714 e 716 do RIR/2018 as importâncias recebidas por pessoas jurídicas em decorrência da prestação de serviços de mobilização, desmobilização, acoplagem, desacoplagem, montagem e desmontagem de módulos metálicos habitáveis (contêineres), necessários à locação desses bens, para outras pessoas jurídicas de direito privado. Dispositivos legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; RIR/2018, arts. 714 e 716; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986, itens 11 a 13 e 15 a 21. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.09.2025, os seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 666 e 667 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.  Disciplina a dispensa da observância do limite de emissão de Transferência Eletrônica Disponível - TED de valor igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) por instituição que se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN por meio de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação - PSTI. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 667, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.  Disciplina a dispensa da observância do limite de emissão de Pix de valor superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) por instituição que se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN por meio de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação - PSTI. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.09.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Empresa deverá adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de gerente assediador!!!

- Para 3ª Turma, redução de queixas não é suficiente para afastar obrigações.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.  Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível frequentado pelos trabalhadores por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado.  Gerente de produção praticava assédio generalizado Na ação, ajuizada em maio de 2014, o MPT -  Ministério Público do Trabalho se baseou em relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a práti...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de setembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.916, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 20, 21 e 22 de setembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 20.9.2025 a 20.10.2025: 1,0253% (um inteiro e duzentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento); b) de 21.9.2025 a 21.10.2025: 1,0766% (um inteiro e setecentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento); c) de 22.9.2025 a 22.10.2025: 1,1280% (um inteiro e mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 20.9.2025 a 20.10.2025: 1,00853773 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e três centésimos de milionésimos); b) de 21.9.2025 a 21.10.2025:...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE!!!

- PORTARIA SRE 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, e 22/25, de 18 de setembro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025: “Artigo 1º - A partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as form...

NOTICIAS: Trabalho & Empregos: Igualdade / Salarial Relatório de Transparência Salarial já está disponível para 54 mil empresas!!!

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- Empresas têm até 30 de setembro para publicar informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral. “Este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”, ressalta Paula Montagne...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Fixadas medidas de combate a crimes associados a importações que ocultem vendedor e comprador!!!

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  - PORTARIA RFB Nº 583, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 142 e 195 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do ...

NOTICIAS: Anvisa proíbe venda de café torrado, whey e suplementos; veja marcas 👇!!!

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- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os lotes do café torrado e moído extraforte e do café tradicional da marca Câmara, de empresa desconhecida, além de proibir a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto. Em nota, a Anvisa informou que a medida foi tomada depois que uma portaria da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro confirmou a origem desconhecida do produto. As empresas indicadas como fabricantes na embalagem, segundo a agência, não estão regulares. De acordo com o comunicado, laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels, do Rio de Janeiro, encontrou fragmentos de corpo estranho, semelhantes a vidro, no lote de número 160229 do café. “Todas as unidades e lotes do café estão proibidos”, reforçou a Anvisa. Suplementos A Anvisa determinou ainda o recolhimento de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares, fabr...