Postagens

Mostrando postagens de setembro 24, 2025

NOTICIAS: Receita Federal / Nota de Esclarecimento / Sobre a Declaração do ITR !!!

Imagem
  - A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que: 1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”. 2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”. 3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como: Recuperação automática de dados cadastrais; Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; Acesso por computador ou dispositivo móvel; Preenchimento multi-exercício em um único ambiente. 4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR. 5. Ou seja, elim...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.378, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano - CONAGRESTE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 24.09.2025 – Veja Aqui outras PORTARIA SDA/MAPA !!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil!!!

- PORTARIA MF Nº 2.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação dos serviços de arrecadação por meio de documentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos I e II, e no art. 17 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e no Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica delegada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB a competência para credenciar instituições para a prestação dos serviços de arrecadação. Parágrafo único. Os serviços de arrecadação a que se refere o caput abrangem o acolhimento, a contabilização e a prestação de contas dos valores arrecadados, incluindo tributos e demais valores cuja competência para arrecadar foi atribuída, por lei, à União. CAPÍTU...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃ...