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Mostrando postagens de dezembro 10, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.350, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 6.12.2025 a 6.1.2026: 0,9779% (nove mil, setecentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento); b) de 7.12.2025 a 7.1.2026: 1,0286% (um inteiro e duzentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento); c) de 8.12.2025 a 8.1.2026: 1,0792% (um inteiro e setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 6.12.2025 a 6.1.2026: 1,00812928 (um inteiro e oitocentos e doze mil, novecentos e vinte e oito centésimos de milionésimos); b) de 7.12.2025 a 7.1.2026: 1,00856942 (um inteiro e oito...

Prefeitura de Sorocaba: Obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas no município de Sorocaba, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita a passageira do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo!!!

- LEI Nº 13.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas no município de Sorocaba, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita a passageira do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo, e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 10.12.2025 - Pagina 23 !!!

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação contra dengue para público de 10 a 14 anos continua disponível nas 33 UBSs!!!

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- Sorocaba mantém à disposição do público de 10 a 14 anos, de segunda a sexta-feira, a vacina contra a dengue nas 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade para primeira e segunda doses. A vacinação é fundamental devido à sazonalidade das arboviroses e o período mais chuvoso. Até o momento, desde o início da imunização, tomaram a primeira dose (D1) 20.485 crianças e adolescentes, o que representa 34,4% do público-alvo. Já a segunda dose (D2) teve 10.919 aplicações, sendo 18,3% do público total. Vale ressaltar que pacientes imunossuprimidos não devem se vacinar, devido à contraindicação. Outra orientação é a necessidade de respeitar um intervalo de seis meses, caso o munícipe tenha contraído dengue. A segunda dose deve ser recebida somente após 90 dias da primeira aplicação. A Secretaria da Saúde (SES) destaca que é de fundamental importância que toda a população-alvo compareça, levando a Carteira de Vacinação e documento de identificação com foto e que as crianças estejam acompanha...

NOTICIAS: Sped / EFD-CONTRIBUIÇÕES - VERSÃO CORRETIVA 6.1.2 !!!

- Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins. Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE. Importante: Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2. Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação...

NOTICIAS: Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica!!!

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-  Evento reuniu especialistas, autoridades e representantes do empresariado em diálogo qualificado sobre integridade e segurança jurídica.  O  lançamento do Confia, programa de Conformidade Cooperativa e Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), nesta terça-feira (9/12), marcou um momento histórico para a relação entre o Fisco e os contribuintes. Autoridades do governo federal, representantes do setor produtivo e de organismos internacionais participaram da mesa de abertura do evento e destacaram a mudança de cultura, o avanço institucional e o potencial transformador do programa. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, destacou a virada institucional conduzida desde 2023 pelo órgão. Segundo ele, o objetivo primordial é “tornar a Receita Federal menos punitiva, menos reativa e mais orientadora dos bons contribuintes”, ao mesmo tempo em que se intensifica o combate aos devedores contumazes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destac...

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.366 / 98.382 a 98.386 / 98.395 a 98.403 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.366, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, à base de tapioca granulada, contendo ainda leite de macadâmia, macadâmia, linhaça dourada, linhaça marrom, quinoa vermelha, quinoa branca, quinoa preta, chia, sal, açúcar e pimenta branca, destinada ao consumo humano, apresentada em embalagens com capacidade para 330 g ou para 1 kg, podendo estar acompanhada de sachês de molho de pimenta na mesma embalagem, denominada "dadinho de tapioca vegano" ou "dadinho de tapioca vegano com molho de pimenta" . Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3(b) e RGI 6 da NCM/SH constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alteraçõe...

NOTICIAS: Auxílio-Reclusão / Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019!!!

- Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.162), a Primeira Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é permitida no caso de prisões ocorridas antes da MP - Medida Provisória  871/2019. Segundo o colegiado, no regime anterior à MP, o benefício poderia ser concedido se a renda do segurado preso, na data do recolhimento à prisão, fosse ligeiramente superior ao limite legal. A partir da vigência da MP 871/2019, porém, os ministros estabeleceram que não é possível flexibilizar o teto de renda bruta, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. A única exceção é se o Executivo deixar de corrigir anualmente o limite pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. "A jurisprudência deste STJ tem admitido a flexibilização do critério econômico definidor da condição de baixa renda, para efeito de...

NOTICIAS: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 250, 251, 252 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 250, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.  DANIEL TEIXEIRA PRATES /  Coordenador-Geral Substituto. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 251, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  DESPESAS MÉDICAS. APARELHOS ORTOPÉDICOS. CADEIRA MOTORIZADA DE ASCENSÃO EM...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / MP altera as normas para concessão da Carteira Nacional de Habiltação (CNH)!!!

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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se, conforme norma do Contran, aos exames: I - de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; ........................................................................................................................................ § 1º-A. Os exames serão realizados: I - nas hipóteses do inciso I docaput- por, respectivamente, médicos e psicólogos peritos examinadores; e II - nas demais hipóteses docaput- pelo órgão executivo de trânsito. § 2º A Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis!!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001151/2025-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,1774 - - - - 2 AL 3,4910 **5,1768 **4,6642 - - - 3 AM - **5,4375 2,9281 1,7677 - - 4 AP - 5,5400 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE...