NOTICIAS: IPVA Nacional - Constituição Federal é alterada para determinar que veículos com 20 anos ou mais não terão incidência do IPVA!!!
- A Constituição Federal de 1988 passou por uma alteração importante referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A partir dessa mudança, e com efeitos imediatos, veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais, contados da data de fabricação, deixam de estar sujeitos à cobrança do IPVA.
No entanto, essa regra não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam obrigados ao pagamento do imposto, independentemente da idade do veículo.
Dessa forma, todos os veículos que completarem 20 anos de fabricação em 2026 deixarão de recolher IPVA a partir desse exercício. (Emenda Constitucional nº 137/2025 - DOU de 10.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.
A partir dessa mudança, e com efeitos imediatos, veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais, contados da data de fabricação, deixam de estar sujeitos à cobrança do IPVA.
No entanto, essa regra não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam obrigados ao pagamento do imposto, independentemente da idade do veículo.
Dessa forma, todos os veículos que completarem 20 anos de fabricação em 2026 deixarão de recolher IPVA a partir desse exercício. (Emenda Constitucional nº 137/2025 - DOU de 10.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.