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Mostrando postagens de outubro 1, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária - Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido!!!

- Foi divulgada no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a atualização das tabelas, em excel, de códigos CST, cClassTrib e Crédito Presumido: Desta forma, destacamos as principais as mudanças ocorridas: a) na tabela de correlação de cClassTrib: a.1) indicação de novos modelos de DF-e, a exemplo do indNFGas; a.2) inclusão de indicadores para informação dos grupos de crédito presumido de IBS da Zona Franca de Manaus (ind gCredPresIBSZFM) e de ajuste de competitividade (ind gAjusteCompet); a.3) novas descrições vinculadas aos CST 410, 511, 515, 550; a.4) novas colunas vinculadas à monofasia e a crédito presumido; e b) na tabela de CST: b.1) eliminação do CST 210 referente à redução de alíquota com redutor de base de cálculo; e b.2) novos CST: 515 (Diferimento com redução de alíquota); 810 (Ajuste de IBS na ZFM); 811 (Ajustes). Links dos portais: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS; e https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ValidadorRTC. Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor!!!

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- Programa de Transação Integral (PTI) almeja arrecadar R$ 9 bilhões, oferecendo descontos substanciais e flexibilização de pagamento baseada no potencial de recuperação do crédito.   A Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa. Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução defini...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Senado aprova regulamentação da reforma tributária que prevê a criação do Comitê Gestor do IBS!!!

- Em 30.09.2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária, com isso fica criado o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma ainda dispõe sobre outros temas relevantes, como a definição do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do imposto e normas vinculadas à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O Relator - Senador Eduardo Braga - afirmou que, no âmbito da Lei Complementar (LCP) nº 214/2025, foram acolhidos diversos ajustes solicitados pela União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios e pelos próprios Congressistas. Ainda afirmou que a redação aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) representa um avanço em direção à segurança jurídica, à redução do contencioso tributário e à isonomia tributária, sem perder de vista a operacionalidade dos sistemas que servirão para apuração dos ...

NOTICIAS: Simples Nacional - Inclusão de nova atividade de motorista de passageiros autorizada ao enquadramento como MEI!!!

-  A Resolução CGSN nº 182/2025 alterou a Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades autorizadas ao ingresso no regime do Simples Nacional na condição de microempreendedor individual (MEI), incluindo a seguinte ocupação de motorista (por aplicativo ou não) independente: Ocupação CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE .ISS .ICMS ISS ICMS Motorista (por aplicativo ou não) independente 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista S S (Resolução CGSN nº 182/2025 - DOU 1 de 01.10.2025) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de setembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.942, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de setembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 27.9.2025 a 27.10.2025: 1,0228% (um inteiro e duzentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento); b) de 28.9.2025 a 28.10.2025: 1,0741% (um inteiro e setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); c) de 29.9.2025 a 29.10.2025: 1,1255% (um inteiro e mil, duzentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 27.9.2025 a 27.10.2025: 1,00851372 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e dois centésimos de milionésimos); b) de 28.9.2025 a 28.10.2025...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão de Notas Técnicas do CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA !!!

- Em 30.09.2025, foi publicada a versão 1.10 das Notas Técnicas do CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NFAg e BPeTA, para implementar as seguintes alterações: a) o preenchimento dos campos IBS e CBS nos DF-e será implementado futuramente, sem data definida, ou seja, a rejeição 310 que tem mensagem de erro CBS/IBS não informados, também passa a ter data indefinida; b) a exclusão dos grupos referentes a crédito presumido; e c) a criação do indicador de doação e do grupo de estorno de crédito vinculado a um novo indicador na tabela cClassTrib para esta finalidade. Importante ressaltar que, as datas de homologação e produção foram fixadas em 20.10.2025, e, em aviso, o Fisco comunica que caso o grupo IBS e CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, todas as regras de validação da NT 2025.001 serão aplicadas. Link dos portais: CT-e; BP-e; NFCom; e NF3-e (Notas Técnicas nº 2025.001, v.1.10) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Previdenciária - Disciplina o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações!!!

- PORTARIA PGFN /MF Nº 2.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º E...

NOTICIAS: Previdenciária - Disciplinado o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de contribuições previdenciárias dos consórcios públicos intermunicipais!!!

- Foi disciplinado o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decorrentes de contribuições previdenciárias dos consórcios públicos intermunicipais, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Destacamos a seguir os principais pontos. CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDAS Poderão ser objeto do referido parcelamento os débitos relativos às contribuições previdenciárias de que tratam o art. 11 , parágrafo único, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.212/1991 , ou seja, as contribuições: a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e b) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição. Estão incluídas as contribuições: a) decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; b) que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integra...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE ICMS Nº 127, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2025!!!

NOTICIAS: Tribunal / Trabalhadora com TDAH “premiada com troféu” de “a empregada mais lerda do setor” será indenizada!!!

- A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão também reconheceu o direito à indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. Na ação trabalhista, a profissional relatou ter TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e, devido às limitações decorrentes do transtorno, somadas à sobrecarga e pressão no ambiente de trabalho, passou a apresentar crises de ansiedade, desenvolvendo, posteriormente, quadro de transtorno psíquico. Alegou ainda ter sido vítima de assédio moral por parte de colegas, sendo chamada de "lerda" e "sonsa", além de dizerem que ela "se fazia de sonsa para sobreviver". Inclusive, ela relatou que foi "premiada" com um "troféu" por ser considerada "a empregada mais lerda do seto...

FEDERAL: RFB / Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117. PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV.  DANIEL TEIXEIRA PRATES /  Coordenador-Geral Substituto - Cosit.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2025!!!

NOTICIAS: IRPF 2025 / Mais de 60% das declarações retidas na malha já foram liberadas por autorregularização!!!

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-  Das 3,9 milhões de declarações inicialmente retidas, mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de ação fiscal. o período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024. No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB. A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade. Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas. Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar. Veja os principa...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO -SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 2º, I, art. 81, § 1º, V e art. 96, § 3º. Parecer SEI nº 4090/2023/MF. Tema 362 do STJ; Lei nº 8.212, de ...

NOTICIAS: MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial!!!

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  - Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório até 15 de outubro. DATAPREV realizará um novo processamento dos dados que será disponíbilizada no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou...

NOTICIAS: RFB / Nova versão do sistema PER/DCOMP estará disponível a partir de 18 de outubro de 2025 !!!

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  -  Atualização permitirá pedidos de créditos do Programa Acredita Exportação. partir do dia 18 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação. O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício. As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE / RFB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Físicas-IRPF / RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES FISCAIS MUNICIPAIS VINCULADA A METAS DE ARRECADAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Físicas-IRPF /  RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES FISCAIS MUNICIPAIS VINCULADA A METAS DE ARRECADAÇÃO. A parcela remuneratória paga pelo Município a seus agentes fiscais, vinculada a metas de arrecadação de impostos municipais, constitui rendimento tributável pelo imposto sobre a renda, não obstante a lei que criou esse benefício lhe atribua natureza indenizatória. Esses rendimentos sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 29 DE JULHO DE 2020. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 113, § 1º, e 114; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º, 3º, § 1º, e 7º, inciso I, e § 1º; Lei nº 9.250, de 2...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Altera a Portaria CAT 79/2003, a Portaria SRE 14/2022, e revoga a Portaria CAT 171/2012!!!

- PORTARIA SRE 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 . Altera a Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003, a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, e revoga a Portaria CAT 171/12, de 27 de dezembro de 2012.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 01.10.2025!!!