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Mostrando postagens de outubro 1, 2025

FEDERAL: RFB / Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Regimes Aduaneiros REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117. PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV.  DANIEL TEIXEIRA PRATES /  Coordenador-Geral Substituto - Cosit.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2025!!!

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO -SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 2º, I, art. 81, § 1º, V e art. 96, § 3º. Parecer SEI nº 4090/2023/MF. Tema 362 do STJ; Lei nº 8.212, de ...

NOTICIAS: MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial!!!

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  - Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório até 15 de outubro. DATAPREV realizará um novo processamento dos dados que será disponíbilizada no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Altera a Portaria CAT 79/2003, a Portaria SRE 14/2022, e revoga a Portaria CAT 171/2012!!!

- PORTARIA SRE 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 . Altera a Portaria CAT 79/03, de 10 de setembro de 2003, a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, e revoga a Portaria CAT 171/12, de 27 de dezembro de 2012.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 01.10.2025!!!