FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
- RESOLUÇÃO BCB Nº 466, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem enviar ao Banco Central do Brasil as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências. ...............................