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Mostrando postagens de setembro 22, 2025

NOTICIAS: NOVO EDITAL DO ACORDO PAULISTA RENEGOCIA MAIS DE R$ 1 BI DA DÍVIDA ATIVA EM UMA SEMANA; VEJA DESCONTOS E COMO ADERIR!!!

Descontos de até 75% e parcelamentos em até 120 vezes. O programa Acordo Paulista visa alcançar R$ 15 bilhões em negociações. O Governo do Estado de São Paulo divulgou que já renegociou R$1.029.013.794 em débitos inscritos em dívida ativa em uma semana, desde o lançamento do 4º edital do Programa Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Os débitos envolvem tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon. O programa oferece descontos de até 75% em juros, multas e honorários, além de condições ampliadas de parcelamento, que podem chegar a 120 prestações. A adesão deve ser feita de forma eletrônica até 27 de fevereiro de 2026. A meta oficial para esta fase é alcançar R$ 15 bilhões em negociações, valor que pode ser superado conforme a adesão de contribuintes. “Negociações como as registradas nesta primeira semana mostram que medidas de transação tributária, com descontos e parcelamentos, são ferramentas efetivas para reinserir contribuintes na legalidade e...

FEDERAL: Banco Central do Brasil / Foram publicados no DOU de hoje, dia 22.09.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO CMN Nº 5.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 e RESOLUÇÃO CMN Nº 5.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.09.2025!!!

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., de hoje, dia 22.09.2025, os seguintes, LEI Nº 13.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 2 025 e DECRETO Nº 29.697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2 025 / DECRETO Nº 29.920, DE 10 DE JUNHO DE 2 025!!!

- LEI Nº 13.324, DE 18 DE SETEMBRO DE 2 025. (Inclui o inciso XXXVIII, ao artigo 2º Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba). - DECRETO Nº 29.697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2 025. (Altera o art. 4º, do Decreto nº 23.232, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAINSAN e dá outras providências). - DECRETO Nº 29.920, DE 10 DE JUNHO DE 2 025. (Altera o Decreto nº 23.231, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre as competências, composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e dá outras providências.).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 22.09.2025 - Paginas 7 e 8 !!!

NOTICIAS: Previdenciária - Supremo Tribunal Federal: STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença !!!

- Regra exige fixação de prazo estimado para a duração do benefício. Caso contrário, ele cessará 120 dias após sua concessão 19/09/2025 - 14:58 / Atualizado há 3 dias atrás Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991 ) que estipula o término programado ou automático do auxílio-doença. A regra, chamada de alta programada, possibilita o retorno do trabalhador a suas atividades, sem necessidade de nova perícia médica. O benefício pode ser prorrogado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem limite máximo, mediante nova solicitação, evitando a descontinuidade no pagamento do auxílio. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1347526 (Tema 1.196), julgado na sessão virtual encerrada em 12/9. O INSS questionava decisão da Justiça Federal em Sergipe que afastou a cessação automática do pagamento do auxílio-doença a uma segurada e determinou a realização de nova perícia. A Turma Recu...

NOTICIAS: CONFAZ / Publica AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 29, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 29, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.  Publica Ajuste SINIEF aprovado na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025, foi celebrado o seguinte ato: - AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista ...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / IRPF - Disciplina o repasse de valores ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - PGD/DIRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1º Os valores destinados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - ...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica!!!

- A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. A organização juntou aos autos publicações de redes sociais alegando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro de saúde declarado, mas laudo pericial prevaleceu na decisão. Segundo a empregada, as condições foram desenvolvidas após contratação de superior hierárquico que passou a assediá-la reiteradamente com comentários vexatórios e metas inalcançáveis. A conduta abusiva resultou em afastamento e concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Apenas uma semana depois do retorno às atividades, a mulher foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional. Após sentença desfavorável, a reclamada contestou a existên...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SOFTWARE POR ENCOMENDA. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. TRIBUTAÇÃO -SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  SOFTWARE POR ENCOMENDA. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. TRIBUTAÇÃO. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência de serviços prestados sob medida/encomenda para desenvolvimento de programa de computador ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ALÍQUOTA MAJORADA. A remuneração em questão estará sujeita à alíquota diferenciada de 25% (vinte e cinco por cento) a título de IRRF caso o prestador do serviço seja residente ou domiciliado em país ou dependência enquadrado como de tributação favorecida. Dispositivos legais: Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 4º; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 748 e 765;...

NOTICIAS: Nota contra Fake News - Sempre verifique as informações antes de compartilhar!!!!

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  - Notícia falsa circulando nas redes sociais. Sempre verifique as informações antes de compartilhar!  Têm circulado nas redes sociais fake news, aparentemente impulsionadas por políticos que fazem oposição ao governo, que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A mentira tenta relacionar isso, de maneira confusa, com pagamentos de aluguel ou algo nesse sentido. Isso não existe, nem faz o menor sentido. Não caia em fake news, desconfie de quem mente pra você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte -  Receita Federal do Brasil .

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PARECERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.046 - SRRF04/DISIT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.046 - SRRF04/DISIT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PARECERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os contratos de PPP em que toda a execução dos serviços é de responsabilidade da contratada, não se colocando a mão de obra à disposição do contratante (Poder Público), não se caracterizam como de cessão de mão de obra ou empreitada, não se lhes aplicando a retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. O elemento "colocação da mão de obra à disposição da contratante" é um indicativo, embora não imperioso que caracteriza, juntamente com outros pressupostos, os contratos de cessão de mão de obra. Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 219 do Regulamento da Previdência Social; e arts. 108, caput e § 2º, e 109, da IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA V...

FEDERAL: Benefício / Alteração na I. N. PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras de direito previdenciário!!!

- Instrução Normativa PRES/INSS Nº 195, DE 18 DE setembro DE 2025.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 416.............................................................. ............................................................................ VI - o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assisti...

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração no RICMS/SP, com relação à medicamentos utilizados no tratamento de câncer - DECRETO Nº 69.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- DECRETO Nº 69.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 90/25, de 4 de julho 2025, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o item 132 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.  TARCÍSIO DE FREITAS /  Arthur Luis Pinho de Lima /  Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta not...

NOTICIAS: STF suspende lei que proíbe mototáxis na cidade de São Paulo !!!

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  - Liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”. Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos us...

NOTICIAS: Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial” !!!

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-  A transmissão será feita pelo canal oficial da Receita Federal no YouTube. No dia 24 de setembro, das 14h30 às 16h30, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promoverá a Live “Fim da Dirf X eSocial" para os municípios dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, pelo canal do Youtube da RFB. O objetivo da live é detalhar a nova forma de repasse das informações dos rendimentos das pessoas físicas, antes prestadas anualmente por meio da Dirf, e que passaram, a partir de 2025, a ser realizadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf. A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal extingue o envio da DIRF, após décadas de encaminhamento desta declaração, e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. A transmissão apresentará orientações técnicas e esclarecerá dúv...

FEDERAL: Ministério da Educação / Criado Programa de Bolsa Permanência para estudantes de Medicina do Programa Mais Médicos!!!

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- PORTARIA MEC Nº 655, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.  Institui o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos - PBP-PMM, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na esfera do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. § 1º O PBP-PMM será regido pelo disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, na Lei nº 12.871...

NOTICIAS: Nesta terça-feira, 23 de setembro, será aberta a consulta ao quinto lote de restituição de IRPF 2025!!!

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  - O lote é formado por 387.277 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários.   O valor total do crédito é de R$ 1.035.303.774,57. partir das 10 horas desta terça-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla restituições de declarações 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 387.277 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.035.303.774,57. Desse total, R$ 507.130.623,63 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 15.604 restituições para idosos acima de 80 anos, 66.637 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.968 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.926 restituições para contribuintes cuja maior ...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Criada linha de crédito para liquidar dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos!!!

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- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.247, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.  Cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e dos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 3º, da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, resolveu: Art. 1º Fica criada linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, limitada a R$12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: I - par...