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Mostrando postagens de junho 13, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI !!!

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- Foi divulgada, hoje (10), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz adequações em campos e regras de validação das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS e ao CBS no âmbito da Reforma Tributária. Dentre elas, destacamos as medidas relacionadas à Reforma Tributária que trazem novidades na emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e) para Simples Nacional e MEI. Quais novidades a nota técnica traz para Simples Nacional e MEI? A nota técnica traz algumas adequações para Simples Nacional e MEI. Uma delas é em relação à rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS. A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 4 de janeiro de 2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4). Ou seja, os optantes do Simples Nacional e MEI não precisarão preencher os campos de IBS e CBS, nas NF-e ou NFC-e emitidas em 2026, nos termos do a...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração no leiaute das informações de que trata a Circular Nº 3290/2005 que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Altera o leiaute das informações de que trata a Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005.  O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5° da Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001. Art. 2º As informações devem ser prestadas por meio de arquiv...