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Mostrando postagens de dezembro 18, 2025

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO / Revogação do artigo 5º, e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025 e dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Dispõe sobre a revogação do artigo 5º, e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025 e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260, resolve: Art. 1º. Revogar o Artigo 5º da Resolução-COFFITO n° 607/2025. Art. 2º. Os artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis. Art. 8º. Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a c...

FEDERAL: ICMS Nacional / Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI / Llista das Unidades da Federação que mantém ativo e operacional !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins do disposto no art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2217, de 05 de setembro de 2024, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI...

Prefeitura de Sorocaba: Urbes anuncia prazo para renovação do Alvará de Transporte Escolar 2026!!!

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A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, inicia o processo de Renovação do Alvará do Transporte Escolar 2026, a partir do próximo dia 29 de dezembro. O procedimento deve ser feito anualmente e prosseguirá durante todo o mês de janeiro. A previsão é que cerca de 460 condutores façam o recadastramento, de aproximadamente 580 veículos para essa finalidade. A renovação é on-line, pelo site www.urbes.com.br. Os condutores interessados devem clicar no banner “Renovação Alvará Transporte Escolar 2026 – Primeiro Semestre”, disponível logo na página inicial do site. O link remete para plataforma própria do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que é parceiro na ação. Os veículos escolares também deverão passar por inspeção escolar nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs). A relação das empresas credenciadas ao Detran-SP podem ser consultadas no site do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro): www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp. A...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE / CFC - Atualização da norma de asseguração de relatórios de sustentabilidade!!!

- NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TAS Nº 5.000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.   Aprova a NBC TAS 5000 - Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, Relato Integrado e correlatos, convergidas aos padrões internacionais. - Esta Norma Brasileira de Asseguração de Sustentabilidade (NBC TAS) refere-se a trabalhos de asseguração de informações de sustentabilidade.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba oferecerá curso de impressão 3D a partir de 2026!!!

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- Primeira turma será formada até janeiro e aulas começarão em fevereiro do ano que vem.  O Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), por meio do Centro de Excelência em Tecnologia 4.0 (CET 4.0) e em parceria com a escola Konect, oferecerá o curso profissionalizante de manufatura aditiva (impressão 3D) a partir de 2026. Há 20 vagas para a primeira turma, as quais devem ser preenchidas até o próximo mês de janeiro. O início das aulas está previsto para fevereiro. Para mais informações, os interessados devem contatar a Konect pelo telefone: (15) 98108-6795, e falar com Tatiane Furlan, ou comparecer à unidade (Rua Miguel Arcângelo Matielo, 60 – Jardim Carolina – Éden). O curso é destinado a qualquer pessoa interessada em aprender sobre tecnologia de impressão 3D, além de outros temas relacionados à modelagem e manufatura no mercado de trabalho. Não é necessário possuir conhecimentos prévios. Com carga horária de 80 horas, as aulas têm duração de quatro a cinco semanas. As atividades são h...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 690, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação. - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!

Tributos Estaduais SP.: Foram publicados no DOE de hoje, dia 18.12.2025, os seguintes, COMUNICADOS DICAR NºS 88, 89, 90, 91 e 92 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 18.12.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 89, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 18.12.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no   período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 18.12.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída ​de produtos de perfumaria e higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta!!!

- PORTARIA SRE 92, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 81/24, de 31 de outubro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída ​de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.​​​​ O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 81/24, ...

NOTICIAS: IRPF/IRRF - Operadores de apostas de quota fixa e fantasy sport deverão fornecer comprovante de rendimentos aos apostadores!!!

A partir de 2026, os agentes operadores de apostas na loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport, de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790/2023 , deverão disponibilizar, por meio de seu canal eletrônico, aos apostadores o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou ao que tenha incorrido em perdas, com as seguintes informações: a) nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do agente operador; b) nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do apostador; c) o resultado total obtido pelo apostador, em reais, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas calculados de forma separada para cada natureza de aposta, auferido no ano, compreendendo a soma dos resultados obtidos em todas as marcas comerciais do agente operador, com indicação do nome de cada marca comercial em que o apostador efetuou apostas; d)...

NOTICIAS: Tribunal / Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing !!!

- A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento.   Os magistrados determinaram ainda o pagamento de horas extras e comissões sobre as vendas canceladas.  Em audiência, testemunha autoral relatou que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido). A decisão concedeu à empregada horas extras após a sexta hora diária com o fundamento de que a jornada de trabalho de operadores de telemarketing corresponde a seis horas diárias e 36 horas semanais por aplicação analógica do art. 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. No acórdão, o colegiado reformou a decisão de origem e determinou o recebimento de valores de comissões relativas às vendas canceladas. De acordo com a desembargadora-relatora Claudia Regi...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 18.12.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 163 / 164 /165 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS N° 164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Introduz alteração no RICMS - DECRETO Nº 70.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- DECRETO Nº 70.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “c) utilização de Código de Classificação do Item - cClass específico previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 6...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep / CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. MUDANÇA DE REGIME. ESTOQUE DE ABERTURA DE BENS DESTINADOS À REVENDA. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BENS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. MUDANÇA DE REGIME. ESTOQUE DE ABERTURA DE BENS DESTINADOS À REVENDA. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BENS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, terá direito a desconto de créditos presumidos calculados sobre o estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda. O referido estoque abrange apenas bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS. MUDANÇA DE REGIME. ESTOQUE DE ABERTURA DE BENS DESTINADOS À REVENDA. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BENS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Introduz alteração no RICMS - DECRETO Nº 70.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- DECRETO Nº 70.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 o artigo 444-B, com a seguinte redação: “Artigo 444-B - Nas operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, o exportador deverá observar os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024.”. ...

FEDERAL: Ministério dos Transportes - Regulamentadas sanções e medidas para cumpri regras para transporte rodoviário coletivo de passageiros!!!

- RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.074, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as sanções e as medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, e dá outras providências. - Fica regulamentado a aplicação de sanções e de medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Introduz alterações no RICMS - DECRETO Nº 70.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- DECRETO Nº 70.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/20, de 9 de dezembro de 2020, e 14/25, de 4 de julho de 2025, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5: “4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20); 5 - a ...

NOTICIAS: Tribunal / Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa Ele deverá receber o valor integral do salário!!!

- Ele deverá receber o valor integral do salário.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transpetro - Petrobras Transporte S.A.  a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador. Helicóptero caiu logo após a decolagem O empregado era responsável por fiscalizar e acompanhar os dutos de gás e óleo que ligam os terminais da Transpetro no litoral do Paraná e Santa Catarina com a Refinaria REPAR, em Araucária (PR). Em 17-3-2017, ele embarcou num helicóptero contratado pela empresa para fazer a fiscalização.  Segundo seu relato, logo após a decolagem, a aeronave apresentou falhas técnicas, perdeu altura e colidiu com o solo, na Regi...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Introduz alteração no RICMS - DECRETO Nº 70.218, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 – DOE de SP - 18.12.2025!!!!!!

- DECRETO Nº 70.218, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 71, § 7º, do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 166 doRegulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “§ 6º - Fica dispensada a emissão do documento de que trata este artigo nas hipóteses em que a mercadoria coletada estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ...