FEDERAL: ICMS Nacional / Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI / Llista das Unidades da Federação que mantém ativo e operacional !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins do disposto no art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 2217, de 05 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins da dispensa da exigência do requerimento de renovação de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, de que trata o art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º As Unidades da Federação a que se refere o art. 1º, caput, são as constantes do Anexo Único.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 26, de 30 de setembro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA
Anexo Único:

Unidade da Federação

Sigla

Alagoas

AL

Bahia

BA

Ceará

CE

Distrito Federal

DF

Espírito Santo

ES

Goiás

GO

Maranhão

MA

Mato Grosso

MT

Mato Grosso do Sul

MS

Minas Gerais

MG

Pará

PA

Paraíba

PB

Paraná

PR

Pernambuco

PE

Piauí

PI

Rio de Janeiro

RJ

Rio Grande do Norte

RN

Rondônia

RO

Santa Catarina

SC

São Paulo

SP

Sergipe

SE

Tocantins

TO

Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!