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Mostrando postagens de junho 3, 2025

Prefeitura de Sorocaba: “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher)!!!

- LEI Nº 13.220, DE 30 DE MAIO DE 2 025. (Institui o “Programa Código Sinal Vermelho” visando combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher). Projeto de Lei nº 166/2025 – autoria da Vereadora JUSSARA APARECIDA FERNANDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:  - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Programa Código Sinal Vermelho”, que é o sinal utilizado como pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). O código “sinal vermelho" constitui forma de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do qual esta pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessív...

NOTICIAS: Farmácia Popular: Cidadão será avisado sobre remédio de uso contínuo Objetivo é alertar sobre importância de não interromper tratamento!!!

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- O Ministério da Saúde (MS) informou que a partir desta semana vai enviar mensagens por WhatsApp, caixa postal ou aplicativo Gov.br para pessoas que utilizam os programas do Sistema Único de Saúde (SUS). O primeiro envio, segundo a pasta, será para o grupo de pessoas com hipertensão que fizeram apenas três retiradas de medicamentos ao longo dos últimos 12 meses no programa Farmácia Popular. “O objetivo da ação é alertar os cidadãos da importância de não interromper tratamentos que incluem medicamentos de uso contínuo”, informou, em nota, o ministério. A previsão é que sejam enviadas, inicialmente, cerca de 270 mil mensagens de um total de 3,5 milhão de pessoas na situação descrita pela pasta, como forma de testar a efetividade da ação. Segurança e privacidade Para ter certeza de que uma mensagem recebida no WhatsApp é proveniente do governo federal, é preciso estar atento ao selo de verificação de cor azul, da Meta, exibido ao lado do nome do perfil. “O selo confirma que a conta foi a...

FEDERAL: Trabalho e Emprego / Incluídas disposições sobre EPI "Respiradores Purificadores" e prorrogada a exigência de ensaios, verificações de trava-queda!!!

- PORTARIA MTE Nº 830, DE 2 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 .  O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve: Art. 1º O Anexo K - Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar do Anexo III-A - Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual - RGCEPI da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6.1.1.3.1.4 Exclusivamente para a primeira certificação dos respiradores indicados no item 6.1 com base neste Regulamento, poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilida...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Administração Pública & Previdenciária - Altera norma que disciplina a disponibilização de acesso a dados e informações pelo Serpro!!!

- PORTARIA RFB Nº 542, DE 27 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  robinson sakiyama barreirinhas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.06.2025 - Veja Também - ANE...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de maio de 2025 - COMUNICADO Nº 43.242, DE 2 DE JUNHO DE 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.242, DE 2 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.5.2025 a 30.6.2025 são, respectivamente: 1,0193% (um inteiro e cento e noventa e três décimos de milésimo por cento), 1,00848011 (um inteiro e oitocentos e quarenta e oito mil e onze centésimos de milionésimos) e 0,1698% (mil, seiscentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 03.06.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Sancionada lei que reajusta salários de servidores públicos e reestrutura carreiras!!!

- LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025.  Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei: I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a C...

Tributos Estaduais SP.: Atos Normativos / Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 - Foram publicados no DOE de hoje, dia 03.06.2025, os seguintes, COMUNICADOS DICAR NºS 36, 37, 38, 39, 40 e 41 DE 2 DE JUNHO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2025 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 03.06.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 03.06.2025!!! COMUNICADO DICAR Nº 38, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 03.06.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 39, DE 2 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 para os débitos d...

NOTICIAS: Trabalhista - Divulgado piso salarial para o Estado de São Paulo !!!

- Foi fixado em R$ 1.804,00, em vigor a partir de 1º.07.2025, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados no âmbito do Estado de São Paulo: - trabalhadores domésticos; - cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência; - serventes; - trabalhadores agropecuários e florestais; - pescadores; - contínuos; - mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; - trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros público; - auxiliares de serviços gerais de escritório; - empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; - cumins; - "barboys"; - lavadeiros; - ascensoristas; - "motoboys"; - trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; - operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; - classificadores de correspondên...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica - Lei Complementar nº 1.424, de 02 de junho de 2025!!!

- Lei Complementar nº 1.424, de 02 de junho de 2025.  Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Quando a retribuição global mensal do servidor das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das autarquias for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade: I - R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais), quando em Jornada Completa de Trabalho; II - R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais), quando em Jornada Comum de Trabalho; III - R$ 902,00 (novecentos e dois reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho. § 1º - Para os servidores regidos pela Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de ...