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Mostrando postagens de maio 7, 2025

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen - Alteração nas Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 777, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Altera as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 576ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196....

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE ...

FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.055 a 98.057 / 98.091 / 98.107 a 98.112 / 98.117 a 98.127 DE 28 DE FEVEREIRO / MARÇO / ABRIL e MAIO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3923.90.90 Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8301.40.00 Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas c...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS!!!

- O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou atualização das tabelas que indicam os Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS. A referida tabela foi disponibilizada no Portal da NF-e na aba "Documentos" e "Diversos" e permite o download do arquivo em Excel contendo os códigos. A tabela necessitava de atualização, pois não reproduzia os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 . Com isso, a tabela sofre alterações e com implementação de novos códigos. Os códigos tem por objetivo identificar as hipóteses de operações e seus referidos tratamentos tributários, de forma que represente no documento fiscal, podendo constar uma tributação integral, aplicação de benefícios fiscais ou ajustes. Importante que os CST serão acompanhados dos Códigos de Classificação, com descrições detalhadas nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 214/2025 . A fim de facilitar a visualização resumida, abaixo será demo...