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Mostrando postagens de maio 15, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Parque Tecnológico de Sorocaba sedia maior evento gratuito do interior paulista sobre a Reforma Tributária!!!

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- Com especialistas do setor público e privado, a iniciativa pretende reunir mais de 500 executivos e lideranças empresariais para debater os impactos da nova legislação Sorocaba será palco do maior evento gratuito sobre a Reforma Tributária do interior de São Paulo. Organizado pela consultoria Apter, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), o Apter Summit 2025 acontecerá no dia 23 de maio, uma sexta-feira, das 8h30 às 13h, no PTS. A iniciativa pretende reunir mais de 500 participantes, entre empresários, executivos e tomadores de decisão de médias e grandes empresas. O objetivo é promover um debate técnico e estratégico sobre os impactos da nova legislação tributária brasileira no ambiente corporativo. Com vagas limitadas, o evento já está com as inscrições abertas, devendo ser realizadas, exclusivamente, pela landing page oficial: https://marketing.apter.com.br/apter-summit-2025. A reunião contará com duas palestras e dois painéis te...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração a I. N. - IN nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 361, DE 14 DE maio DE 2025.  Altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. - Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 27/07/2018, Seção 1, pág. 132, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, para atualizar a: I - "Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos)", disposta em seu Anexo I; II - "Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consum...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Promulgado Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre Brasil e Catar!!!

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- DECRETO Nº 12.453, DE 14 DE MAIO DE 2025.  Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar foi firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 111, de 15 de agosto de 2024; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2024, nos termos do seu Artigo 12; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Nos termos da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs!!!

- COMUNICADO, DE 14 DE MAIO DE 2025 - Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de maio, junho e julho de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 15.05.2025!!!