ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos !!!
- PORTARIA SRE 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 31 de dezembro de 2025: I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 3º; II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único, ou cujo valor da operação própria do substituto seja superior ao “valor de referência” a que se refere o incis...