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Mostrando postagens de agosto 8, 2025

NOTICIAS: Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos!!!

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- Para governo, vetos garantem proteção ambiental e segurança jurídica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com vetos, o polêmico projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação – como vinha sendo chamado por ambientalistas – aprovado pela Câmara no último dia 17.  O Planalto informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil. Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental. Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo. “Foi um tr...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos!!!

- A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos de idade.   A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, como relatora, e mantiveram a sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido. O trabalhador, técnico de enfermagem, provou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção. Apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento de 120 dias não foi aceito. A instituição, por sua vez, alegou que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos. Como o adolescente adotado já tinha 14 anos de idade, o benefício não seria aplicável, na visão do hospital empregador. Ao examinar o recurso, a relatora rejeitou ...