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Mostrando postagens de maio 19, 2025

FEDERAL: Trabalhista - Divulgado JAM (FGTS) - Maio/2025 !!!

- A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a seguir, a serem aplicados em 21.05.2025 nas contas do FGTS dos trabalhadores: Conta - Juros de JAM 3% ao ano 0,004159 4% ao ano 0,004968 5% ao ano 0,005770 6% ao ano 0,006564 (Edital Eletrônico Caixa s/nº. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 19.05.2025) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Auditoria - CFC altera norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para auditor !!!

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC PA CFC nº 13 (R4) de 2025 , que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditor, cujos principais aspectos relacionamos a seguir: a) conceituação e objetivos: o EQT para auditor tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários do contador na área de Auditoria Independente; b) provas a serem realizadas: as provas previstas de serem realizadas para atuação do contador em Auditoria Independente são as seguintes: b1) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); b.2) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); b.3) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); b.4) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); e b.5) prova específica p...

FEDERAL: Administração Tributária/Previdenciária - Alterada norma que define os serviços prestados por meio do Chat RFB !!!

- A Portaria COGEA nº 212/2025, cujas disposições entrarão em vigor em 1º.06.2025, substituiu o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, conforme relacionado no quadro a seguir: SERVIÇO DESCRIÇÃO Tipo de contribuinte Obter cópia de declaração Fornecimento de cópia de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Pessoa Física ou Jurídica Protocolar processo Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB. Pessoa Física ou Jurídica Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregulariz...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênio ICMS Nº 66, DE 16 DE MAIO DE 2025, autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS - DESPACHO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2025.  Publica Convênio ICMS aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025, foi celebrado o seguinte ato: - CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 16 DE MAIO DE 2025 -  Autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 409ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula prime...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºS 64 e 65 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.04.2025, e publicados no DOU de 30.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de abril de 2025: - Convênio ICMS nº 64/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 57, de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; - Convênio ICMS nº 65/25 - Dispõe sobr...

NOTICIAS: Consignados / INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear !!!

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- Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários. Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23. “Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior. Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos. De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital do...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.188, DE 16 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.5.2025 a 15.6.2025 são, respectivamente: 1,1161% (um inteiro e mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00940972 (um inteiro e novecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Previdência Social - Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB / Definido o fluxo para adesão e controle de resultados das filas do INSS !!!

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- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025.  Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS. - Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025 e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025. Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB disposto no Anexo I.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.05.2025!!!

Estaduais SP.: Procuradoria Geral do Estado / Alteraçã na redação da Portaria, que regulamenta o procedimento de inscrição e o processamento da solicitação de ressarcimento previsto na Resolução PGE nº 39/2021, e suas alterações!!!

- Portaria ca N° 2, DE 15 DE MAIO DE 2025.  Altera a redação da Portaria CA nº 02, de 24 de setembro de 2024, que regulamenta o procedimento de inscrição e o processamento da solicitação de ressarcimento previsto na Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações, e dá outras providências. Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria CA nº 02, de 24 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o caput do artigo 3º e seu parágrafo único: "Artigo 3º - Para solicitação do ressarcimento, o Servidor deverá acessar a área restrita do site da PGE, mediante login e senha, preencher o formulário próprio e inserir os documentos comprobatórios das despesas realizadas no mês com plano de assistência à saúde, serviços laboratoriais ou hospitalares, vacinas, tratamentos, sessões e consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, de fisioterapia, psicopedagogia, nutrição, terapia ocupacional e acupuntura, não custeados pelo res...

Interesse Público: Gripe aviária: tire suas dúvidas sobre doença que afeta aves !!!

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-  Brasil confirma primeiro caso da infecção no Rio Grande do Sul. O Brasil confirmou esta semana o primeiro caso de vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em um matrizeiro de aves comerciais no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul .   De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, trata-se do primeiro foco de IAAP detectado em sistema de avicultura comercial do país. Em nota, a pasta destacou que a doença não é transmitida pelo consumo de carne nem de ovos.   “A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo. O risco de infecções em humanos pelo vírus da gripe aviária é baixo e, em sua maioria, ocorre entre tratadores ou profissionais com contato intenso com aves infectadas (vivas ou mortas)”. Desde o anúncio do primeiro caso de IAAP no país, China, União Europeia e Argentina suspenderam as importações de carne de frango brasileira,...

Estaduais SP.: Procuradoria Geral do Estado / Regulamenta o procedimento de inscrição e o processamento da solicitação de ressarcimento, e suas alterações, revogando a Portaria CA n° 01/2024 !!!

- Portaria CA N.º 01, DE 15 DE MAIO DE 2025.  Regulamenta o procedimento de inscrição e o processamento da solicitação de ressarcimento previsto na Resolução PGE n° 38, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações, revogando a Portaria CA n° 01, de 24 de setembro de 2024. Artigo 1º - O procedimento de inscrição e o processamento da solicitação de ressarcimento previsto na Resolução PGE nº 38/2021 observará o disposto nesta Portaria. DA INSCRIÇÃO Artigo 2º - O Procurador do Estado em atividade ou aposentado deverá realizar a sua inscrição, bem como a dos seus dependentes, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na área restrita do sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a juntada de documento hábil comprobatório de vínculo com o plano de assistência à saúde. §1º Consideram-se documentos hábeis para a comprovação do vínculo o contrato firmado com a operadora ou prestadora de serviços de saúde, a carteirinha do plano ou o boleto descritivo do...