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Mostrando postagens de outubro 13, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Multivacinação / Sorocaba realiza “Dia D” em 16 UBSs neste sábado (18)!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realizará, neste sábado (18), o “Dia D” de Multivacinação, com todas os imunizantes disponíveis no calendário de vacinação. A ação contará com 16 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sendo elas: Angélica, Aparecidinha, Barcelona, Brigadeiro Tobias, Cerrado, Éden, Escola, Habiteto, Haro, Laranjeiras, Márcia Mendes, Mineirão, Nova Sorocaba, Paineiras, Simus e Ulisses Guimarães. A iniciativa faz parta da Campanha de Multivacinação no município, que vai até o dia 31 de outubro. O objetivo da campanha é atualizar a caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias), conforme o Calendário Nacional de Vacinação, e elevar as coberturas de imunização. Além disso, será realizado o resgate dos adolescentes não vacinados contra o HPV, de 15 a 19 anos, assim como a atualização da caderneta de vacinação de adultos, idosos e gestantes. A SES destaca que é de fundamental importância que...

NOTICIAS: ICMS - SP Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação !!!

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011. Deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 - pelo volume de guias gerados atualmente. Ressalte-se que a Sefaz-SP vem realizando apresentações, desde o início deste ano, com empresas que atuam em Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, orientando que o ICMS devido seja recolhido por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda: clique aqui para acessar. Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está dispon...

FEDERAL: Conselho Federal de Farmácia (CFF) / Atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas!!!

- RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício da competência que lhe é conferida pela Lei Federal nº 3.820/60, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Federal nº 85.878/81, que dispõe sobre as atividades privativas do profissional farmacêutico; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde...

NOTICIAS: CFC reforça os benefícios do Redam e convoca a classe contábil para aderir ao sistema!!!

- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade.  Para o vice-presidente do CFC, Joaqui...

NOTICIAS: Tribunal / TST considera abusiva greve contra mudanças legislativas que afetaram trabalhadores!!!

- Pauta, dirigida ao poder público, não pode ser resolvida pelo empregador.  A SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma greve com pautas políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não está protegida pela Constituição Federal. Com esse fundamento, confirmou decisão que havia declarado abusiva uma paralisação organizada por sindicato de trabalhadores da indústria de cimento. Greve impediu atendimento de ordens de serviço Segundo a Votorantim Cimentos S.A, sua unidade em Laranjeiras (SE), a maior produtora de cimentos do Nordeste, sofreu sucessivas paralisações a partir de 2017, período em que se discutia a Reforma Trabalhista no governo Michel Temer. Segundo a empresa, os movimentos tinham caráter político e não se relacionavam a reivindicações contratuais da categoria. A empresa relatou bloqueios na portaria da fábrica para impedir o acesso de empregados, terceirizados e prestadores de serviços e a interdiçã...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 799, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 138/25, 140/25, 145/25, 146/25, 147/25, 148/25, 149/25, 150/25, 151/25, 152/25 e 162/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 224ª, 225ª, 226ª e 227ª Reuniões Ordinárias ocorridas, respectivamente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norm...

FEDERAL: Imposto sobre Produtos industrializados ( TIPI ) - Acrescentados Ex Tarifários na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados!!!

- DECRETO Nº 12.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153,caput, inciso I e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, D E C R E T A : Art. 1º Ficam instituídos Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na forma do Anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA /  Fernando Haddad. ANEXO:...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.004, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 .  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.10.2025 a 9.11.2025 são, respectivamente: 1,1313% (um inteiro e mil, trezentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,00955569 (um inteiro e novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Foram publicados no DOU de hoje, dia 13.10.2025, os seguintes, DECRETOS NºS 12.666 e 12.667 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- DECRETO Nº 12.666, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020 - DECRETO Nº 12.667, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Promulga o Protocolo Alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.10.2025 - Edição Extra!!!

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, publicado no DOU de 9 de outubro de 2025!!!

- RETIFICAÇÃO /  Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025 , publicado no DOU de 9 de outubro de 2025, Seção 1, página 46, onde se lê: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.", leia-se: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.10.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento, redução de multa e juros, entre outros!!!

- Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 25/2025 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 122 a 126, 128, 135, 147 e 152/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento, redução de multa e juros, entre outros, conforme segue: Convênio ICMS nº 122/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 68/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens; Convênio ICMS nº 123/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado; Convênio ICMS nº 124/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 117/2025 , que autoriza a in...

NOTICIAS: IOF - Receita Federal esclarece sobre a imunidade do imposto incidente sobre as aplicações financeiras das entidades sem fins lucrativos!!!

- A Solução de Consulta COSIT nº 218/2025 esclareceu que, observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras". Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral.   (Solução de Consulta COSIT nº 218/2025 - DOU 1 de 13.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Simples Nacional - Alteração na Resolução, que dispõe sobre o Regime !!! !!!

- RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.  Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 516 e 544, caput, inciso II, da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 2º da Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... ..............................................

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024!!!

- COMUNICADO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 - Nos termos do artigo 8o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.10.2025!!!

NOTICIAS: Pix Automático torna-se obrigatório a partir desta segunda!!!

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- Nova modalidade substituirá débito automático e boletos.  Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático torna-se obrigatório nesta segunda-feira (13). Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador. A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas como consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito. Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta. Co...