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Mostrando postagens de outubro 13, 2025

FEDERAL: Conselho Federal de Farmácia (CFF) / Atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas!!!

- RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico em Unidades Móveis Públicas. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício da competência que lhe é conferida pela Lei Federal nº 3.820/60, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Federal nº 85.878/81, que dispõe sobre as atividades privativas do profissional farmacêutico; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.004, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 .  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de outubro de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.10.2025 a 9.11.2025 são, respectivamente: 1,1313% (um inteiro e mil, trezentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,00955569 (um inteiro e novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024!!!

- COMUNICADO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 - Nos termos do artigo 8o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.10.2025!!!