ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024!!!
- COMUNICADO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 - Nos termos do artigo 8o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 13.10.2025!!!