FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 742, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754 e 755 DE 3 DE JULHO DE 2025!!!
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr'azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 745, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de ...