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Mostrando postagens de julho 4, 2025

NOTICIAS: Áreas de livre comércio / Governador do AP questiona decreto paulista que extingue benefício fiscal!!!

- O governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), questionou no Supremo Tribunal Federal a decisão do estado de São Paulo de encerrar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o envio de mercadorias industrializadas às chamadas Áreas de Livre Comércio na Região Norte. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora de dois outros processos sobre o tema. De acordo com o Decreto 65.255/2020 de São Paulo, a isenção do ICMS para a saída dos produtos valeu até 31 de dezembro de 2024. O benefício fiscal foi criado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivar o desenvolvimento de cidades da região amazônica. Entre os municípios classificados como Áreas de Livre Comércio estão Macapá e Santana, no Amapá. Conforme o governador do estado, os interesses das duas cidades estão em risco com a extinção da isenção por São Paulo, “sem razão aparente”. Clécio Luís argumentou que o ben...

FEDERAL: Comissão de Valores Mobiliários / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES CVM NºS 231 e 232 de 3 DE JULHO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 231, de 3 DE JULHO DE 2025.  Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022.  - RESOLUÇÃO CVM Nº 232, DE 3 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre as regras aplicáveis ao regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens - FÁCIL no âmbito do mercado de capitais.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.07.2025!!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração no Decreto-Lei Nº 2848/1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei Nº 10741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei Nº 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei Nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei Nº 9099/1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente!!!

LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A, no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art...

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., de hoje, dia 04.07.2025, as seguintes, LEI Nº 13.244, DE 2 DE JULHO DE 2 025 / LEI Nº 13.245, DE 2 DE JULHO DE 2 025!!!

- LEI Nº 13.244, DE 2 DE JULHO DE 2 025. (Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba, e dá outras providências). - LEI Nº 13.245, DE 2 DE JULHO DE 2 025. (Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo desafetar bem público, proceder à permuta de bem imóvel da Administração Pública com bem imóvel de particular, destinado a interesse social para atendimento as pessoas em situação de rua, autoriza a compensação de créditos tributários com débitos do sujeito passivo junto à Prefeitura Municipal e dá outras providências).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 04.07.2025 - Paginas 37/38 !!!

NOTICIAS: Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF!!!

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  - Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.  A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF. De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Legislação relacionada:  - IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)  - Portarias Interministeriais MF/MRE nº...

NOTICIAS: TST define 40 novas teses vinculantes !!!

- Fixação de precedentes qualificados impede a subida de recursos sobre temas pacificados.  Em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho, o TST - Tribunal Superior do Trabalho fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva. Na sessão de encerramento do semestre, no dia 30/6, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que tem por fim a promoção da segurança jurídica e o desestímulo à recorribilidade, para a busca de uma rede madura de precedentes vinculantes. Ressaltou, ainda, a importância do trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 742, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754 e 755 DE 3 DE JULHO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , originárias da República do Chile. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Prorroga direito antidumping definitivo, por um pr'azo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 745, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025. Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de ...

ICMS/SP: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - (MEI) NA CONDIÇÃO DE INDUSTRIALIZADOR ADAPATAÇÕES DE CFOP !!!

- Considerando as alterações ocorridas desde 01.04.2025, referente à emissão da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) por estabelecimentos enquadrados como (MEI), alguns CFOPs não são mais validados na NF-e emitida, conforme disciplinado na Nota Técnica 01/2024 (v. 1.20). Entre eles, os de industrialização por encomenda, ou seja, o (MEI) não consegue mais adotar os CFOPs 5.901, 5902 e 5.124 em suas Nota Fiscais eletrônicas. Sendo assim, a SEFAZ/SP disponibilizou a Resposta à Consulta Nº 31738 DE 02/06/2025, orientando algumas adaptações para realizar a operação de industrialização por encomenda no Estado de São Paulo. Desta forma, o (MEI) quando estiver na condição de industrializador ao retornar a mercadoria acabada ao encomendante, deverá adotar o CFOP 5.904 (em substituição ao CFOP 5.902) com o CSOSN 900, e para fins da cobrança do valor da mão-de-obra e insumos agregados será adotado o CFOP 5.102 (em substituição do CFOP 5.124) com o CSOSN 400, quando não for aplicado o Diferimento do I...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.431, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.7.2025 a 2.8.2025 são, respectivamente: 1,1777% (um inteiro e mil, setecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,01000129 (um inteiro e um milhão, cento e vinte e nove centésimos de milionésimos) e 0,1758% (mil, setecentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 04.07.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual !!!

- Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade. De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas. Na ação, o homem alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso. Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento ...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Pré-Comitê Gestor publica edital de chamamento para desenvolvimento de módulos do sistema nacional do IBS !!!

Foi publicado no Diário Oficial da União o edital de chamamento para desenvolvimento de módulos do sistema nacional do IBS pelo Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PCGIBS). Para isso, foi estabelecido que poderão participar da elaboração deste sistema, os entes federados signatários do Acordo de Cooperação Técnica, que apresentem: a) proposta técnica preliminar; b) capacidade técnica e institucional para e desenvolvimento de sistemas; c) comprometimento com os prazos e diretrizes estabelecidos pelo Pré Comitê Gestor. O chamamento tem por objetivo o desenvolvimento dos seguintes módulos do sistema nacional do IBS: - Módulo de Apuração do IBS; - Módulo de Distribuição da Receita do IBS; - Módulo de Arrecadação do IBS; - Modulo de Execução Financeira, Contábil e Orçamentária do CGIBS.  (Edital de Chamamento Público PCGIBS nº 1/2025 - DOU - Seção 3 de 03.07.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Multas / Trabalho e Emprego - Alteração na Portaria que trata das infrações trabalhistas e multa por irregularidades no eSocial!!!

- PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19955.202032/2025-53, resolve: Art. 1º A Porta...