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Mostrando postagens de junho 17, 2025

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que dispõe sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 739, DE 16 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25 e 84/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª e 224ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolu...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES. PERCENTUAL APLICÁVEL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES. PERCENTUAL APLICÁVEL. A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. O regime do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de em...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa BCB nº 479/2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... Parágrafo único. As instituições sujeitas ao cálculo do RWA SP que realizam emissã...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui o Programa Mais Igualdade!!!

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- DECRETO Nº 12.514, DE 16 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Mais Igualdade. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Programa Mais Igualdade, com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial. Parágrafo único. O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir. Art. 2º São princípios do Programa Mais Igualdade: I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia; II - o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no moni...

FEDERAL: Ministério de Minas e Energia / Fixados procedimentos para apreensão, perdimento e destinação de bens de lavra ilegal Dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais!!!

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- Resolução ANM Nº 209, DE 13 DE junho DE 2025.  Dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 2º, incisos VIII e XXVII e 13, inciso V e parágrafo único da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024; tendo em vista o que consta do Processo nº 48051.002049/2022-41, e o que foi deliberado por ocasião de sua 71ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, realizada em 25 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução dispõe sobre os procedimentos administrativos, no âmbi...

NOTICIAS: Tribunal - Empregadora doméstica é absolvida de indenizar empregada que fraturou o punho !!!

- Para a 1ª Turma do TST, atividade não é de risco, e queda que causou a fratura é imprevisível.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora doméstica que fraturou o punho durante o expediente. Segundo o colegiado, não há indícios de que a queda tenha ocorrido por negligência ou irregularidade nas condições de trabalho. Empregada ficou afastada seis meses A empregada trabalhava de carteira assinada para a empregadora, em Caxias do Sul (RS). Na reclamação trabalhista, ela relatou que, ao limpar a cozinha da residência, resvalou no piso molhado e quebrou o pulso. Com a fratura, teve de usar gesso por três meses e ficar afastada pelo INSS por seis meses. Por isso, pediu reparações por danos morais e materiais.  A primeira instância entendeu que não havia responsabilidade da empregadora e rejeitou os pedidos de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, ao conside...