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Mostrando postagens de outubro 9, 2025

NOTICIAS: eSocial - Divulgados ajustes nos leiautes !!!

- Foi divulgada em 09.10.2025, no Portal do eSocial, a Nota Técnica nº 5/2025, com ajustes nos leiautes da versão S-1.3 que se fazem necessários. Os leiautes ora ajustados têm alterações: a) já implantadas; b) previstas para serem implantadas, conforme o caso, em: 1. ambiente de produção restrita - 03.11.2025; 2. ambiente de produção - 24.11.2025; (Nota Técnica S-1.3 nº 5/2025 - Portal do eSocial em 09.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Prática Trabalhista / Dispensa discriminatória de empregado com doença grave e direito à reintegração!!!

- Assunto extremamente sensível refere-se àqueles trabalhadores que são demitidos de seus empregos em razão de serem diagnosticados com alguma doença grave que provoque estigma e preconceito. Aliás, em tempos pretéritos, esse assunto já fora abordado nesta coluna à luz das dificuldades enfrentadas no ambiente laboral pelas pessoas acometidas de câncer [1]. Dados estatísticos De acordo com uma recente pesquisa, aproximadamente 55,6 milhões de brasileiros já sofrem no trabalho algum tipo de assédio, discriminação e/ou preconceito enquanto realizavam as suas atividades laborais, o que equivale dizer que quatro em cada dez pessoas já enfrentaram tal problemática [2]. Já um estudo de 2024, revelou que os processos relacionados com demissões por supostas práticas discriminatórias subiram 16,5% no ano de 2023, em comparação ao ano anterior, o que representou um total de 16 mil ações sobre o tema [3]. E alguns Tribunais Regionais também concluíram que no ano de 2023 houve um aumento das demiss...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 212 e 215 DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.  Assunto: Regimes Aduaneiros /  DRAWBACK SUSPENSÃO. DESTRUIÇÃO DA MERCADORIA. ENCERRAMENTO DO REGIME ESPECIAL COM INCIDENTES. INEXIGIBILIDADE. Em caso de destruição de mercadoria que foi inicialmente importada para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, sob o regime de drawback suspensão, o ato concessório será encerrado de forma regular, com incidentes, sendo inexigíveis os tributos suspensos, desde que tenham sido observados os devidos procedimentos normativos e que o resíduo da destruição não seja economicamente utilizável. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 312; Portaria Conjunta Secint/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022, arts. 4º, 12, e 18; Portaria nº SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, arts. 37 e 44.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 215, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição p...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Alterada a data dos efeitos da revogação de norma sobre as operações de venda a bordo de aeronaves!!!

- O Ajuste Sinief nº 21/2025 foi alterado para determinar que o Ajuste Sinief nº 22/2024, que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos foi revogado a contar de 1º.09.2025. Antes estava previsto que sua revogação produziria efeitos a contar de 1º.08.2025.  (Ajuste SINIEF nº 26/2025 - DOU de 09.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal - Cervejaria deverá pagar adicional de periculosidade a motociclista!!!

Para 5ª Turma, direito previsto na CLT não depende de portaria ministerial.  A Quinta Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), em recuperação judicial, a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional, e a situação é regulamentada pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade no Anexo 5 da NR-16 - Norma Regulamentadora. Contudo, em 2025, uma nova portaria suspendeu os efeitos da primeira para empresas associadas da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e da Confederação Nacional das Revendas Ambev e d...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 8.019, de 22 de setembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.019, de 22 de setembro de 2025 .  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Alterados dispositivos referentes a emissão de MDF-e quando o transporte envolver diversas unidades federadas!!!

- O Ajuste Sinief nº 21/2010 que disciplina as regras de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, foi alterado para adequar a forma de emissão nas operações que envolver diferentes unidades federadas de descarregamento da carga. Desta forma, em regra, deverá ser emitido um MDF-e para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada. No entanto, nesta mesma situação, será facultada a emissão de mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte: a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e carga de terceiros, acobertada por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); ou b) for realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC), acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes. Esta alteração produz efeitos a partir de 09.10.2025.   (Ajuste SINIEF nº 27/2025 - DOU de 09....

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 8.018, de 22 de setembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.018, de 22 de setembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO ...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Postergado para 2026, o prazo da restrição de emissão da NFC-e contra CNPJ Publicada em 09.10.2025!!!

- Alterado o prazo de 03.11.2025 para 05.01.2026, relativamente ao início de produção dos efeitos do Ajuste Sinief nº 11/2025 . Vale lembrar que, o Ajuste Sinief nº 11/2025 trouxe mudança significativa na utilização da NFC-e pelos contribuintes emitentes, uma vez que restringe o uso da NFC-e apenas para operações com pessoa física, identificada pelo CPF ou outro documento no caso de estrangeiro, não podendo ser emitida contra pessoa jurídica (CNPJ). Nas operações destinadas a pessoa jurídica (CNPJ), deverá ser emitida a NF-e, modelo 55.  (Ajuste SINIEF nº 30/2025 - DOU de 09.10.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobFEDERAL: RFB / Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 8.017, de 22 de setembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.017, de 22 de setembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.987, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.10.2025 a 7.11.2025 são, respectivamente: 1,1832% (um inteiro e mil, oitocentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,01005411 (um inteiro e um milhão, cinco mil, quatrocentos e onze centésimos de milionésimos) e 0,1760% (mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Legislação Societária / Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios!!!

- Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios depende da existência de prova da dissolução e da extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios de uma empresa do ramo de produtos hospitalares, que é alvo de ação monitória. A autora da ação apontou a mudança de endereço da firma e sua condição de "inapta" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como indícios de que a suposta devedora havia encerrado as atividades. Com base nisso, foi requerida a sucessão processual, rejeitada em primeiro grau sob o fundamento de que o pedido se baseou no artigo 110 do Código de Processo Civil, que trata da sucessão de pessoas físicas, e não de sucessão empresarial. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que seria preciso instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da e...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Ajustes SINIEF NºS 23 a 32 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025. Publica Ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025, foram celebrados os seguintes atos: - AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. - AJUSTE SINIEF Nº 24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.  Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Fazenda autoriza crédito de acessiblidade no Banco do Brasil e na Caixa Econômica!!!

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- PORTARIA MF Nº 2.276, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.  Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 7º, da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES Da autorização Art. 2º Fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros nos fi...

NOTICIAS: Medida Provisória MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade!!!

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra. Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado. Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos. O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e d...

NOTICIAS: Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda!!!

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  - Medida atende 60 milhões de pessoas; outras 55 milhões terão desconto. A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até sua aprovação definitiva, no mês passado.  A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade. "A proteção soci...