- PORTARIA MF Nº 2.276, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 7º, da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES Da autorização Art. 2º Fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros nos fi...