Postagens

Mostrando postagens de junho 25, 2025

FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 5,3514 - - - - 2 AL 3,4910 *5,2120 **4,8556 - - - 3 AM - **5,4444 *3,6618 **2,0410 - - 4 AP - 5,3700 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6...

NOTICIAS: Trabalhista - Alteradas normas do seguro-desemprego do pescador artesanal !!!

- Foram alteradas e incluídas diversas disposições referentes ao seguro-desemprego do pescador profissional artesanal, concedido durante o período de defeso (seguro-defeso), cujos principais aspectos destacamos a seguir. Ao longo do texto serão utilizadas as seguintes siglas/órgãos públicos: a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; b) MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura; c) MTE - Ministério do Trabalho e Emprego; d) RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira. CONCESSÃO LIMITADA À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A concessão do seguro-defeso fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual, nos termos do disposto no art. 5º , § 1º, da Lei nº 10.779/2003 (conforme recente previsão acrescida pela Medida Provisória nº 1.303/2025 , art. 71 ). Ato conjunto (*) do MPA, do MTE e do INSS estabelecerá, anualmente, os recursos disponíveis para cada período de defeso, de modo a considerar os seguintes critérios: a) divisão do valor total pa...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 25.06.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82 DE 24 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE JUNHO DE 2025.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados. - ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 24 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 1...

NOTICIAS: Processo Administrativo Fiscal/Previdenciária - Alterada norma que disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no PRJ do PTI!!!

- A Portaria Normativa MF nº 1.359/2025 alterou a Portaria Normativa MF nº 721/2025 , que disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), nos termos do inciso I do caput do art. 2º , I, da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 . Em face da nova redação dada ao § 2º do art. 2º da citada norma, os créditos tributários de valor inferior ao previsto no caput, inscritos ou não em dívida ativa da União, poderão ser negociados caso estejam em discussão no mesmo processo judicial da inscrição em dívida ativa que alcançar o valor mínimo de R$ 50.000.000,00. A norma incluiu, ainda, o § 2º-A ao citado art. 2º, o qual dispõe que também poderão ser negociados os créditos tributários inscritos em dívida ativa da União de valor inferior ao previsto no caput, caso estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em processos judicia...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis - ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 24 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 24 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O art. 6º-A fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: "Art. ...

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 34, DE 24 DE JUNHO DE 2025.   Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:  Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos Código Descrição Início Fim SP129707 Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/202...

NOTICIAS: Tribunal / Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos !!!

- Eletricista tem reconhecido direito a horas extras por registros manipulados.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar um recurso da Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia contra o pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto apresentados pela empresa, que apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, foram considerados inválidos. Com isso, a jornada declarada pelo próprio trabalhador foi aceita como verdadeira. Ponto seguia "estranho padrão" O empregado era contratado da Eletec Construções Elétricas Ltda e prestava serviços para a Coelba. Na ação, ele disse que, até ser dispensado em 2014, era obrigado a registrar no ponto o horário de 7h58 a 17h59, mas trabalhava, na verdade, das 7h às 18h30 ou 19h. A empresa, por sua vez, sustentou que ele sempre cumpria a jornada regular e que os horários eram corretamente anotados. No entanto, o eletricista alegou que os controles de po...

ICMS / São Paulo/SP.: Procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar federal nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis!!!

- PORTARIA SRE 33, DE 24 DE JUNHO DE 2025.  Dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, em relação às operações de exportação de combustíveis. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 17/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - A devolução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cobrado na forma da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, e dos Convênios ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e 15/23, de 31 de março de 2023, em relação às operações de exportação de combustíveis, será efetuada nos termos desta portaria. Parágrafo único - O disposto nesta portaria aplica-se também às operações de exportação de combustíveis realizadas pelos agentes relacionados na cláusula primeira do Convênio ICM...