FEDERAL: Ministério da Educação / Fixados valores, critérios de elegibilidade e de priorização do Bolsa Mais Professores!!!
- PORTARIA CAPES Nº 327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais Professores. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e XI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto nos autos do Processo nº 23038.008270/2025-01, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a Bolsa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.
Art. 2º Ficam estabelecidos valores, critérios de elegibilidade, critérios de priorização e as condicionalidades da Bolsa Mais Professores, no âmbito do Programa Mais Professores Para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores:
I- fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma política educacional eficiente e equitativa;
II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias;
III- promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais;
IV- colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus processos de ingresso e alocação de novos docentes;
V- contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, em contextos no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; e
VI- favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da Educação Básica e da escola.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES
Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital.
§1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado professor ingressante:
- professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais Professores;
- professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da Educação Básica ainda em período de estágio probatório;
- professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos, podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação da Bolsa Mais Professores.
§2º O valor da Bolsa Mais Professores será de R$2.100,00 mensais.
§3º O período máximo de concessão da bolsa é 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogáveis.
§4º O apoio financeiro da Bolsa Mais Professores ocorrerá de forma complementar à remuneração paga pela rede pública de ensino da Educação Básica empregadora.
§5º A Bolsa Mais Professores não poderá compor o cálculo para cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
§6º Os entes federativos poderão ofertar incentivos complementares a bolsa paga pela Capes, com a finalidade de aumentar a atratividade da alocação em seu território.
Art. 5º A Bolsa Mais Professores consiste:
I- na alocação do professor ingressante em uma rede pública de ensino da Educação Básica que tenha realizado à adesão à Bolsa conforme critérios definidos nesta portaria; e
II- na oferta de curso em nível de especialização, no âmbito do Programa Mais Professores, durante o período de vigência da Bolsa.
§1º A alocação dos docentes será vinculada à oferta de formação continuada no âmbito da
Bolsa Mais Professores, em curso em nível de especialização, a ser certificada por uma Instituição de Ensino Superior (IES), integrando a formação acadêmica e a prática docente.
§2º O curso de especialização terá carga horária de 360 horas, com duração de 24 meses no formato de educação a distância.
§3º O curso de especialização terá a prática pedagógica como foco, compreendendo aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento dos conhecimentos pedagógicos e à atuação em sala de aula do professor.
§4º O curso de especialização promoverá as interligações entre teoria e prática docente, bem como a construção de comunidades de aprendizagem entre os professores para a efetivação dos objetivos da Bolsa Mais Professores.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 6º A participação das redes públicas de ensino da Educação Básica na Bolsa Mais Professores ocorrerá por adesão voluntária por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
§1º A Capes publicará edital de adesão das redes públicas de ensino da Educação Básica e critérios de participação e seleção dos professores à Bolsa Mais Professores com o regramento específico para a edição correspondente.
§2º No ato de adesão, a Secretaria de Educação celebrará junto à União, Termo de Adesão e Compromisso o qual especificará as responsabilidades de cada parte para a implementação da Bolsa Mais Professores.
Art. 7º A distribuição das bolsas por ente federativo considerará as localidades prioritárias, definidas a partir dos seguintes indicadores:
I - adequação da formação dos professores ao componente curricular por escola, considerando as etapas da educação básica; e
II Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas.
§1º A definição do percentual de adequação da formação e do INSE das escolas a serem considerados para a distribuição das bolsas entre os entes federativos será estabelecida por meio do edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
§2º Ficará assegurado número mínimo de bolsas por ente federativo no edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
Art. 8º A alocação das bolsas e dos professores bolsistas nas escolas será definida pela rede pública de ensino da Educação Básica, de acordo com suas necessidades e com o disposto em edital, considerando os seguintes indicadores:
I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na escola;
II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas;
III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.
Parágrafo único. Edital de seleção da Bolsa Mais Professores definirá os parâmetros de elegibilidade para o cumprimento dos objetivos de equidade dispostos nos incisos I e III do Art. 3º desta portaria.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROFESSORES INGRESSANTES
Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores:
I- possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica;
II- ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores;
III- assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e responsabilidades das partes; e
IV- cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de docentes.
§1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica.
§2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do ente federativo.
§3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em exercício na rede.
§4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Art. 11 As redes públicas de ensino da Educação Básica participantes poderão indicar profissional docente, preferencialmente efetivo, para exercer a função de professor mentor do professor bolsista no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A quantidade de vagas ofertadas para a Bolsa Mais Professores será definida em edital específico, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.
Art. 13 Caberá à Capes publicar atos normativos complementares sobre a Bolsa Mais Professores.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.11.2025!!!
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a Bolsa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.
Art. 2º Ficam estabelecidos valores, critérios de elegibilidade, critérios de priorização e as condicionalidades da Bolsa Mais Professores, no âmbito do Programa Mais Professores Para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores:
I- fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma política educacional eficiente e equitativa;
II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias;
III- promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais;
IV- colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus processos de ingresso e alocação de novos docentes;
V- contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, em contextos no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; e
VI- favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da Educação Básica e da escola.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES
Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital.
§1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado professor ingressante:
- professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais Professores;
- professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da Educação Básica ainda em período de estágio probatório;
- professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos, podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação da Bolsa Mais Professores.
§2º O valor da Bolsa Mais Professores será de R$2.100,00 mensais.
§3º O período máximo de concessão da bolsa é 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogáveis.
§4º O apoio financeiro da Bolsa Mais Professores ocorrerá de forma complementar à remuneração paga pela rede pública de ensino da Educação Básica empregadora.
§5º A Bolsa Mais Professores não poderá compor o cálculo para cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
§6º Os entes federativos poderão ofertar incentivos complementares a bolsa paga pela Capes, com a finalidade de aumentar a atratividade da alocação em seu território.
Art. 5º A Bolsa Mais Professores consiste:
I- na alocação do professor ingressante em uma rede pública de ensino da Educação Básica que tenha realizado à adesão à Bolsa conforme critérios definidos nesta portaria; e
II- na oferta de curso em nível de especialização, no âmbito do Programa Mais Professores, durante o período de vigência da Bolsa.
§1º A alocação dos docentes será vinculada à oferta de formação continuada no âmbito da
Bolsa Mais Professores, em curso em nível de especialização, a ser certificada por uma Instituição de Ensino Superior (IES), integrando a formação acadêmica e a prática docente.
§2º O curso de especialização terá carga horária de 360 horas, com duração de 24 meses no formato de educação a distância.
§3º O curso de especialização terá a prática pedagógica como foco, compreendendo aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento dos conhecimentos pedagógicos e à atuação em sala de aula do professor.
§4º O curso de especialização promoverá as interligações entre teoria e prática docente, bem como a construção de comunidades de aprendizagem entre os professores para a efetivação dos objetivos da Bolsa Mais Professores.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 6º A participação das redes públicas de ensino da Educação Básica na Bolsa Mais Professores ocorrerá por adesão voluntária por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
§1º A Capes publicará edital de adesão das redes públicas de ensino da Educação Básica e critérios de participação e seleção dos professores à Bolsa Mais Professores com o regramento específico para a edição correspondente.
§2º No ato de adesão, a Secretaria de Educação celebrará junto à União, Termo de Adesão e Compromisso o qual especificará as responsabilidades de cada parte para a implementação da Bolsa Mais Professores.
Art. 7º A distribuição das bolsas por ente federativo considerará as localidades prioritárias, definidas a partir dos seguintes indicadores:
I - adequação da formação dos professores ao componente curricular por escola, considerando as etapas da educação básica; e
II Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas.
§1º A definição do percentual de adequação da formação e do INSE das escolas a serem considerados para a distribuição das bolsas entre os entes federativos será estabelecida por meio do edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
§2º Ficará assegurado número mínimo de bolsas por ente federativo no edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
Art. 8º A alocação das bolsas e dos professores bolsistas nas escolas será definida pela rede pública de ensino da Educação Básica, de acordo com suas necessidades e com o disposto em edital, considerando os seguintes indicadores:
I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na escola;
II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas;
III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.
Parágrafo único. Edital de seleção da Bolsa Mais Professores definirá os parâmetros de elegibilidade para o cumprimento dos objetivos de equidade dispostos nos incisos I e III do Art. 3º desta portaria.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROFESSORES INGRESSANTES
Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores:
I- possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica;
II- ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores;
III- assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e responsabilidades das partes; e
IV- cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de docentes.
§1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica.
§2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do ente federativo.
§3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em exercício na rede.
§4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Art. 11 As redes públicas de ensino da Educação Básica participantes poderão indicar profissional docente, preferencialmente efetivo, para exercer a função de professor mentor do professor bolsista no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A quantidade de vagas ofertadas para a Bolsa Mais Professores será definida em edital específico, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.
Art. 13 Caberá à Capes publicar atos normativos complementares sobre a Bolsa Mais Professores.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.11.2025!!!