NOTICIAS: Previdenciária - Contribuição previdenciária patronal reduzida para pequenos municípios não se aplica a autarquias - Solução de Consulta COSIT nº 232/2025 - DOU de 17.11.2025!!!
A Receita Federal do Brasil esclareceu que:
a) a redução (*) de alíquota da contribuição previdenciária patronal ( CPP ), prevista no art. 22 , § 17, da Lei nº 8.212/1991 , é um benefício fiscal direcionado exclusivamente aos Municípios que se enquadrem nos critérios populacionais definidos em lei;
b) a legislação tributária que concede isenção ou redução de base de cálculo deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional; e
c) para cumprimento das obrigações previdenciárias dos seus empregados do regime celetistas (ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), a autarquia municipal é:
1. considerada um contribuinte distinto do ente federativo que a instituiu;
2. equiparada a empresa, com personalidade jurídica e CNPJ próprios.
(*) Lembra-se que a mencionada CPP reduzida, ao invés de 20% (aplicada para empresas em geral):
a) foi de 8% - até 31.12.2024;
b) é de 12% - em 2025; e
c) será de 16% - em 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota volta a ser de 20%.
Tal CPP pode ser aplicada para os municípios com até 156.216 habitantes em situação de:
a) regularidade quanto à quitação de tributos e contribuições federais; e
b) adimplência dos entes federados quanto ao envio de dados cadastrais ao eSocial. (Solução de Consulta COSIT nº 232/2025 - DOU de 17.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.
a) a redução (*) de alíquota da contribuição previdenciária patronal ( CPP ), prevista no art. 22 , § 17, da Lei nº 8.212/1991 , é um benefício fiscal direcionado exclusivamente aos Municípios que se enquadrem nos critérios populacionais definidos em lei;
b) a legislação tributária que concede isenção ou redução de base de cálculo deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional; e
c) para cumprimento das obrigações previdenciárias dos seus empregados do regime celetistas (ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), a autarquia municipal é:
1. considerada um contribuinte distinto do ente federativo que a instituiu;
2. equiparada a empresa, com personalidade jurídica e CNPJ próprios.
(*) Lembra-se que a mencionada CPP reduzida, ao invés de 20% (aplicada para empresas em geral):
a) foi de 8% - até 31.12.2024;
b) é de 12% - em 2025; e
c) será de 16% - em 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota volta a ser de 20%.
Tal CPP pode ser aplicada para os municípios com até 156.216 habitantes em situação de:
a) regularidade quanto à quitação de tributos e contribuições federais; e
b) adimplência dos entes federados quanto ao envio de dados cadastrais ao eSocial. (Solução de Consulta COSIT nº 232/2025 - DOU de 17.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.