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Mostrando postagens de novembro 21, 2025

NOTICIAS: Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda!!!

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- Cerca de 214 mil contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição nesta sexta-feira (21).  A partir das 10h, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix. Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos. A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e s...

FEDERAL: RFB / Revoga Portaria, que define prazo limite para registro do armazenamento ou a recepção de cargas pelo depositário na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo!!!

- PORTARIA ALF/GRU Nº 95, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.  Revoga Portaria ALF/GRU nº 94 de 10 de novembro de 2025.  O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º e caput do artigo 14 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 102, de 22 de dezembro de 1994, e § 2º e caput do artigo 44 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.143, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria ALF/GRU nº 94, de 10 de novembro de 2025, publicada no DOU n. 215, de 11 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noti...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Carta Circular nº 3.869/2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que trata a Circular nº 3.870/2017!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-A ...

NOTICIAS: CPF - Receita Federal altera norma que disciplina o Cadastro de Pessoas Físicas !!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.293/2025 trouxe as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 , que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): a) inscrição de pessoa física que não possuir documento de identificação com foto: a inscrição no CPF para brasileiro, nato ou naturalizado, com 18 anos de idade ou mais, que não possuir documento de identificação oficial com foto deve ser realizada no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), pelo órgão de identificação civil; b) dados cadastrais de pessoa física que possuir CIN: para a pessoa física que possuir CIN, os dados de identificação pessoal - nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e nacionalidade constantes no CPF, devem corresponder integralmente aos da CIN; c) alteração de dados de pessoa física que possuir CIN: alteração no CPF dos dados de identificação pessoal mencionados na letra "b" deve ser realizada por meio da emissão de nova via ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, do Marrocos e do México para o Brasil de ácido fosfórico purificado com grau de concentração maior que 55% e menor que 105% de H3PO4, classificado na (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 91, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, do Marrocos e do México para o Brasil de ácido fosfórico purificado com grau de concentração maior que 55% e menor que 105% de H3PO4, classificado no subitem 2809.20.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001571/2025-69 restrito e 19972.001570/2025-14 confidencial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 21.11.2025!!!

NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão de Nota Técnica relativamente a NFS-e de padrão nacional com principais mudanças em relação a locação de bens móveis e imóveis!!!

- Foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) novas versões da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e do Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00. A nova versão da Nota Técnica nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da NFS-e, especialmente relacionadas às prestações de locação de bens móveis e imóveis. Destacamos a seguir as principais mudanças: a) remoção do campo de indicação de consumo pessoal; b) inclusão do campo de indicação de operação de doação; c) criação do grupo Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que deverá observar as seguintes regras: c.1) o grupo deve ser informado apenas nos casos de prestação de serviços de locação de bens móveis; c.2) a locação de bens móveis, por configurar fato gerador do IBS/CBS - mas não do ISSQN - será autorizada em ambiente nacional, independentemente do status de adesão do município ou de sua opção pelo uso dos emissores públicos nacionais; c.3) conforme as regras de negó...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de novembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.11.2025 a 18.12.2025 são, respectivamente: 1,0984% (um inteiro e novecentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00923974 (um inteiro e novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1728% (mil, setecentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento).  BEATRIZ DA COSTA LOURENCO /  Chefe, em exercício.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.11.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE. O Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade (art. 53, inciso II, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985) deve ser recolhido pela agência de propaganda beneficiária dos rendimentos, mesmo na hipótese em que esta não atue na distribuição da propaganda aos veículos de divulgação. Dispositivos legais: Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, art. 53, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 718, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 123, de 20 de novembro de 1992, art. 3º; Parecer Normativo CST nº 7, de 2 de abril de 1986, itens 8 e 9. ...

NOTICIAS: RFB / Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária !!!

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- Contribuintes têm até as 19h do dia 28/11/2025 para aderir aos editais de transação tributária e regularizar débitos com descontos, prazos ampliados de pagamento e possibilidade de utilização de créditos fiscais.   A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília). Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Editais com prazo até 29/11/2025 Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com ...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Empresa postal vai indenizar 37 trabalhadores por local sem alvará do Corpo de Bombeiros!!!

- Uma empresa de entrega postal foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba, que funcionou mais de duas décadas sem projeto de combate a incêndio e alvará do Corpo de Bombeiros. A indenização foi fixada em R$ 3 mil por trabalhador. O caso foi julgado pela 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que ressaltou que a empregadora expôs os funcionários “a riscos significativos”. Da decisão, cabe recurso. Após denúncias, o sindicato da categoria ajuizou, em 2023, uma ação de produção antecipada de prova pericial. A perícia atestou três problemas no ambiente laboral:  inadequação da iluminação de alguns postos de trabalho, falta de um vestiário feminino (trabalham no local 25 homens e 12 mulheres) e inexistência de projeto de combate a incêndio e alvará dos bombeiros. Os documentos periciais instruíram a ação coletiva, ajuizada no início de 2024. No julgamento do caso, a 3ª Tur...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.063 SRRF04/DISIT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.063 SRRF04/DISIT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. É possível a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, havendo correspondência dos exames e procedimentos promovidos pela Consulente com as atribuições 1 a 4 da RDC nº 50, de 2002, excluindo-se as simples consultas médicas, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. O regime favorecido alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, ...

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Fixadas medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes em grandes eventos!!!

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- RESOLUÇÃO Nº 277, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025.  Dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as medidas relativas à proteção integral de crianças e adolescentes em grandes eventos realizados no Brasil. Parágrafo único. Para fins desta resolução, consideram-se grandes eventos aqueles públicos ou privados que tenham atividades c...

FEDERAL: Presidência da República - Definidas diretrizes para prevenção do uso de linguagem racista em documentos oficiais da PGF!!!

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- PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 88, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.  Estabelece diretrizes internas para prevenção do uso de linguagem racista e recomenda a não utilização de expressões linguísticas que reproduzem preconceitos históricos em documentos oficiais e pronunciamentos oficiais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.107171/2025-52, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece diretrizes internas para prevenção do uso de linguagem racista e recomenda a não utilização de expressões linguísticas que reproduzem preconceitos históricos em documentos oficiais e pronunciamentos oficiais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se linguagem racista tod...

NOTICIAS: INSS: Cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios!!!

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- Objetivo é combater fraudes. A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos. De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS. Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”. O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.   Segundo o i...