FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Carta Circular nº 3.869/2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que trata a Circular nº 3.870/2017!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de:
I - 1º de maio de 2026, para as informações relacionadas a eventos relativos:
a) aos instrumentos que tenham características de operação de crédito rotativo;
b) às cessões e às aquisições de operações de crédito; e
c) às operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade; e
II - 1º de novembro de 2025, para as demais informações." (NR)
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações na instrução de preenchimento do documento 3044 - Dados de eventos em Operações de Crédito, disponível para acesso no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040:
I - nas Instruções Gerais, item 3. Escopo da informação: inclusão de parágrafo com os esclarecimentos sobre as modalidades que devem ser apuradas e remetidas a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 21.11.2025!!!