NOTICIAS: Reforma Tributária - Publicada nova versão de Nota Técnica relativamente a NFS-e de padrão nacional com principais mudanças em relação a locação de bens móveis e imóveis!!!
- Foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) novas versões da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e do Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS - V1.02.00.
A nova versão da Nota Técnica nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da NFS-e, especialmente relacionadas às prestações de locação de bens móveis e imóveis. Destacamos a seguir as principais mudanças:
a) remoção do campo de indicação de consumo pessoal;
b) inclusão do campo de indicação de operação de doação;
c) criação do grupo Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que deverá observar as seguintes regras:
c.1) o grupo deve ser informado apenas nos casos de prestação de serviços de locação de bens móveis;
c.2) a locação de bens móveis, por configurar fato gerador do IBS/CBS - mas não do ISSQN - será autorizada em ambiente nacional, independentemente do status de adesão do município ou de sua opção pelo uso dos emissores públicos nacionais;
c.3) conforme as regras de negócio do Anexo VI, esse grupo só poderá ser preenchido quando o código de serviço informado (cTribNac) for 99.04.01 - "Locação de Bens Móveis";
d) inclusão do grupo "gDedRedIBSCBS", que representa o valor monetário (R$) total referente às deduções e reduções da base de cálculo do IBS e da CBS relacionadas a operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis e serviços médicos.
O resultado das informações desse grupo será o valor dedutível da base de cálculo do IBS e da CBS da operação;
e) criação do grupo "gEstornoCred", destinado ao registro dos estornos de créditos do IBS e da CBS;
f) inclusão do grupo "gPagAntecipado", referente ao vínculo das NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para fins de abatimento.
Ressalta-se que, mesmo com a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025 .
Diante disso, as evoluções/atualizações publicadas serão disponibilizadas nos referidos ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.
(Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025)
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte: Editorial IOB.
A nova versão da Nota Técnica nº 005/2025 implementa alterações importantes no leiaute da NFS-e, especialmente relacionadas às prestações de locação de bens móveis e imóveis. Destacamos a seguir as principais mudanças:
a) remoção do campo de indicação de consumo pessoal;
b) inclusão do campo de indicação de operação de doação;
c) criação do grupo Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que deverá observar as seguintes regras:
c.1) o grupo deve ser informado apenas nos casos de prestação de serviços de locação de bens móveis;
c.2) a locação de bens móveis, por configurar fato gerador do IBS/CBS - mas não do ISSQN - será autorizada em ambiente nacional, independentemente do status de adesão do município ou de sua opção pelo uso dos emissores públicos nacionais;
c.3) conforme as regras de negócio do Anexo VI, esse grupo só poderá ser preenchido quando o código de serviço informado (cTribNac) for 99.04.01 - "Locação de Bens Móveis";
d) inclusão do grupo "gDedRedIBSCBS", que representa o valor monetário (R$) total referente às deduções e reduções da base de cálculo do IBS e da CBS relacionadas a operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis e serviços médicos.
O resultado das informações desse grupo será o valor dedutível da base de cálculo do IBS e da CBS da operação;
e) criação do grupo "gEstornoCred", destinado ao registro dos estornos de créditos do IBS e da CBS;
f) inclusão do grupo "gPagAntecipado", referente ao vínculo das NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para fins de abatimento.
Ressalta-se que, mesmo com a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025 .
Diante disso, as evoluções/atualizações publicadas serão disponibilizadas nos referidos ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.
(Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025)
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte: Editorial IOB.