FEDERAL: RFB / Revoga Portaria, que define prazo limite para registro do armazenamento ou a recepção de cargas pelo depositário na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo!!!

- PORTARIA ALF/GRU Nº 95, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Revoga Portaria ALF/GRU nº 94 de 10 de novembro de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º e caput do artigo 14 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 102, de 22 de dezembro de 1994, e § 2º e caput do artigo 44 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.143, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALF/GRU nº 94, de 10 de novembro de 2025, publicada no DOU n. 215, de 11 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 21.11.2025!!!