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Mostrando postagens de dezembro 12, 2025

NOTICIAS: Tribunal / Funcionário que se machucou em jogo de vôlei durante confraternização não será indenizado!!!

- Participação foi voluntária, e evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa, com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica durante partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. De acordo com o colegiado de ministros, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal entre a ativade da empresa e o acidente e a obrigação de indenizar. Confraternização foi num resort No fim de 2012, a AEL fez confraternização num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu lesão no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia. Na ação, ele pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que a entorse configurava acidente de trabalho e que a ...

FEDERAL: RFB / SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO. A vedação prevista no inciso V do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, alcança os casos de sócio, de direito ou de fato, bem como de titular, de direito ou de fato, este último significando não somente aquele que titulariza formalmente a empresa individual, mas também os casos em que o administrador exerce a atividade empresária como titular de fato. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput, I e II, e § 4º, V.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 12.12.2025!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga o prazo para conclusão de revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 13/2025 - CIRCULAR Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- CIRCULAR Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002337/2024-78 restrito e 19972.002336/2024-23 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13, de 17 de fevereiro de 2020, publicada em 19 de fevereiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias ...

FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / RET-INCORPORAÇÃO. LOTEAMENTO. REQUISITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.009, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.009, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025  Assunto: Normas de Administração Tributária /  RET-INCORPORAÇÃO. LOTEAMENTO. REQUISITOS. O parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 68; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; arts. 1º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, art. ...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, referente aos Estados de Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte!!!

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- ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9 de dezembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, recebidas por meio de mensagem eletrônica no dia 11.12.2025, registradas no processo SEI nº 12004.001151/2025-91, torna público: Art. 1º Os itens 19 e 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, referente aos Estados de Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, passam a vigorar com as seguintes redações: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLE...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 6.033, 6034, 6035 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.033, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRESA AGRÍCOLA. TRATORES CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 8701.9490 DA NCM. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica que adquirir, incorporar ao seu ativo imobilizado e utilizar na produção de bens destinados à venda tratores classificados no código 8701.9490 da NCM está autorizada a apurar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados com base nos respectivos encargos de depreciação incorridos no mês. Desde que atendido o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e os demais requisitos da legislação de regência, os créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep não aproveitados em determinado mês poderão sê-lo nos meses subsequentes. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE...

NOTICIAS: Trabalho e Emprego / SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário!!!

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- Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial e dá outras orientações.  A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.  O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindíve...

FEDERAL: Receita Federal / Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.12.2025, as seguintes, ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS CODAR NºS 30, 31, 32 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de qu...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO - Solução de Consulta nº 8.039, de 4 de dezembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.039, de 4 de dezembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO. Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. A legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na tributação pelo regime regressivo, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. A opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de dezembro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.367, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.12.2025 a 10.1.2026 são, respectivamente: 1,0782% (um inteiro e setecentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00904575 (um inteiro e novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe - Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºS 161 a 163 e 171 / 178 / 179 /2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU 9.12.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso e Minas Gerais, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 2039/2025/MF e nº 2040/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro ...

FEDERAL: Ministério da Previdência Social - Fixados para dezembro os fatores de atualização dos pecúlios e das parcelas de benefícios do INSS!!!

- PORTARIA MPS Nº 2.511, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.  Estabelece, para o mês de dezembro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2025, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001634 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2025; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), s...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Tabela de códigos de crédito presumido de IBS e CBS é ajustada para alterar o inicio de vigência dos códigos!!!

- Foi disponibilizada no Portal de Conformidade Fácil uma nova tabela de códigos de crédito presumido de IBS e CBS, contendo pequenos ajustes quanto às datas de início de vigência. Os códigos anteriormente constavam com início de vigência em 2025. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a apropriação de créditos presumidos somente poderá ocorrer a partir de 2027 ou 2029, conforme o caso. Assim, as colunas da tabela com início de vigência foram ajustadas nos termos da Lei Complementar. (Portal Conformidade Fácil).  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Salário Mínimo - Governo confirma de R$ 1.621 em 2026!!!

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- Novo valor vale a partir de janeiro a ser pago no salário de fevereiro. O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo será reajustado dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621, um aumento de R$ 103, um reajuste de 6,79%. O valor foi confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.   O reajuste do salário mínimo será aplicado a partir de janeiro de 2026, com efeito no salário que o trabalhador recebe em fevereiro. Entenda A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzi...

NOTICIAS: Reforma Tributária: Publicada a nova obrigação acessória - Declaração de Regimes Específicos (DeRE)!!!

- Contribuintes dos segmentos financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos finalmente têm oficializado um modelo de documento fiscal - a DeRE (Declaração de Regimes Específicos). A DeRE é um documento fiscal eletrônico destinado ao registro e à apuração de débitos e créditos dos regimes específicos da CBS, IBS e, quando cabível, o Imposto Seletivo. Seu objetivo é agregar dados contábeis para a apuração consolidada do IBS, CBS e IS. Além disso, detalha informações em nível transacional para assegurar a efetividade dos princípios da não cumulatividade e do destino, bem como fornecer insumos para a implementação do cashback e para programas de incentivo à cidadania fiscal. O Portal do Sped e o Portal do Comitê Gestor do IBS, disponibilizaram a documentação técnica com pacote de integração versão 1.0.0, Manual de Orientação do Usuário, Leiautes, Schemas XSD e regras de validação da Declaração de Regimes Específicas (DeRE). Por se tratar de um novo modelo de docume...

NOTICIAS: RFB / Plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já recebeu adesão de 5 mil municípios!!!

- Ampliação representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Receita Federal informa que 5 mil municípios já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A adesão municipal é a primeira etapa do processo de integração à plataforma NFS-e. O segundo passo é a ativação dos convênios por parte de cada município. Essa ampliação do uso da NFS-e nacional representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), que prevê maior padronização de documentos fiscais e integração entre os entes federativos. Alguns Estados brasileiros já conseguiram atingir a marca de 100% de seus municípios conveniados à plataforma. Nessa situação estão Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás. A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios uma melhor gestão tributária e aos contribuintes o cumprimento de obrigações aces...

NOTICIAS: Sped 👉 Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) !!!

- Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta entrega inaugural contempla as especificações dos eventos estruturantes da obrigação: Informações do Contribuinte, Plano Geral de Contas Comentado e o Retorno – Eventos de Tabela. A documentação visa a orientar os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, previstos na Lei Complementar nº 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das i...

NOTICIAS: DIM DIM / Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19 !!!

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- Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro apose...