FEDERAL: Receita Federal / Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.12.2025, as seguintes, ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS CODAR NºS 30, 31, 32 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ERITON LIMA DE OLIVEIRA.

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1834 - IRPF - Rearp - Atualização do Valor de Bens;
II - 1835 - IRPJ - Rearp - Atualização do Valor de Bens; e
III - 1836 - CSLL - Rearp - Atualização do Valor de Bens.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA.

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, incidente sobre a regularização de recursos, bens ou direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Feder,C NM

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Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, incidente sobre a regularização de recursos, bens ou direitos de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1907 - IR - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens e direitos;
II - 1908 - Multa - Ganho de Capital - Rearp - Regularização de recursos, bens e direitos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 12.12.2025!!!