FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI / Alteração no dispositivos da Resolução COFECI Nº 146/1982, que aprova o Código de Processo Disciplinar!!!
- RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.554, de 3 de outubro de 2025. Altera dispositivos da Resolução-Cofeci nº 146/82 (Código de Processo Disciplinar). O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos II e XVII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO: 1. a sentença resolutiva de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal/RN nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0804122-76.2014.4.05.8400; 2. a decisão unânime do egrégio Plenário adotada em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, resolve: Art. 1º - O inciso II do artigo 13 e o § 2º do artigo 47, eliminados os incisos I e II do referido parágrafo, da Resolução-Cofeci nº 146/1982 (Código de Processo Disciplinar-CPD), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ... II - caracterizar o exercício de atividade típica de Corretor de Imóveis, por pessoa física ou jurídica não inscrita no CRECI, a fim de e...