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Mostrando postagens de outubro 14, 2025

FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO REAL E RESULTADO AJUSTADO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA.SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.055 - SRRF04/DISIT, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.055 - SRRF04/DISIT, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO REAL E RESULTADO AJUSTADO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA. Na hipótese de compensação de indébito decorrente de decisões judiciais transitadas em caso julgado, inclusive em sede de mandado de segurança, nas quais, em nenhuma fase do processo, tenham sido definidos pelo Juízo os valores a serem restituídos, será na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara, sob condição resolutória, o valor integral a ser compensado, que o indébito deverá ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL, se, em períodos anteriores, tiver sido computado como despesa dedutível do lucro real e do resultado ajustado. PAGAMENTO MENSAL COM BASE NA RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS OU COM BASE...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI / REGIME AUTOMOTIVO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO PELO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DESEMBARAÇO X SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025!!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  REGIME AUTOMOTIVO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO PELO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DESEMBARAÇO X SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. Os benefícios de suspensão do IPI do regime automotivo albergados pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999, e pelo § 4º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, se aplicam ao importador por conta e ordem de terceiros apenas no momento do desembaraço, não alcançando o instante da saída do seu estabelecimento (equiparado a industrial) para o estabelecimento do adquirente, ocasião em que novo fato gerador de IPI ocorre. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.826, de 1999, art. 5º, § 1º e § 6º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; § 4º; Lei nº 13.755, de 2018, arts. 34 e 35; Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, § 5º;...

NOTICIAS: Tribunal / Instrutor de yoga dispensado dias antes de sair de férias será indenizado!!!

- Para a 2ª Turma, a conduta do empregador foi considerada abuso de direito.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador (BA) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado dias antes do início de suas férias já agendadas. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. Dispensa ocorreu cinco dias antes das férias O instrutor disse que trabalhou no Sesc por seis anos. Em 4-5-2019, ele recebeu o aviso de férias, que começariam em 3/6. Todavia, em 29/5, foi comunicado da demissão. Na ação trabalhista, ele argumentou que o recebimento do pedido de férias, a concordância com o período e a comunicação da concessão são incompatíveis com a dispensa em um período inferior a 30 dias. Com a medida, ele ficou frustrado e constrangido, porque teve de cancelar diversos compromissos. Em sua defesa, o Sesc alegou direito do empregador (direito potestativo) e questiono...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. FONOAUDIOLOGIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - Solução de Consulta nº 8.022, de 23 de setembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.022, de 23 de setembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. FONOAUDIOLOGIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 2023. Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, ...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Protocolo ICMS nº 31/2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe - DESPACHO Nº 35, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 35, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000903/2025-04 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 358ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de setembro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização n...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 8.021, de 22 de setembro de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 8.021, de 22 de setembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 26/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China de cordoalhas de aço para pneus, classificadas da NCM!!!

- CIRCULAR Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artgo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial, decide: 1. Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 8.020, de 22 de setembro de 2025!!!

-  Solução de Consulta nº 8.020, de 22 de setembro de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOL...

NOTICIAS: Receita Federal antecipa e disponibiliza hoje nova versão do PGD PER/DCOMP com adequações ao Programa Acredita Exportação!!!

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- Atualização permite cálculo do crédito Reintegra a micro e pequenas empresas participantes do programa. Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira (14/10/2025), da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18/10. A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025. Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa. O Programa Acredita Exportação integra a po...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de outubro de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 44.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.10.2025 a 10.11.2025 são, respectivamente: 1,0792% (um inteiro e setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento), 1,00905535 (um inteiro e novecentos e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui. ..para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.10.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.  Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.10.2025!!!

NOTICIAS: ICMS - SP Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação !!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011. Deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 - pelo volume de guias gerados atualmente. Ressalte-se que a Sefaz-SP vem realizando apresentações, desde o início deste ano, com empresas que atuam em Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, orientando que o ICMS devido seja recolhido por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda: clique aqui para acessar. Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disp...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 14.10.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 131 e 133 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. - ATO COTEPE/ICMS Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.10.2025!!!

NOTICIAS: Ministério das Cidades / Novas regras para uso dos recursos do Fundo Social para financiar melhoria habitacional do MCMV!!!

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- PORTARIA MCID Nº 1.192, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.  Dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos recursos do Fundo Social - FS, destinados à linha de crédito de melhoria habitacional integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 2º, 4º e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Seção V da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e na Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os aspectos financeiros e operacionais dos recursos do Fundo Social - FS, destinados à linha de crédito de melhoria habitacional integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV. Parágrafo único. A linha de crédito de...

NOTICIAS: Vacinação / Sábado é Dia D da Campanha Nacional !!!

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- O Ministério da Saúde promove no próximo sábado (18) o Dia D de mobilização nacional pela vacinação. Tradição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o evento celebra a saúde e a cidadania, oferecendo gratuitamente vacinas para crianças e adultos, além de atividades culturais, ações de divulgação científica e iniciativas de promoção da saúde. O slogan deste ano é Vacina é vida. O evento integra as comemorações dos 125 anos da instituição, reafirmando o compromisso com a ciência e a vida. “Na Fiocruz, produzimos vacina, acreditamos na vacina e celebramos a vacina. Há 125 anos trabalhamos em prol da saúde e da vida das pessoas”, reforça o presidente da Fundação, Mario Moreira. No Rio de Janeiro, o Fiocruz pra Você 2025 ocorrerá no campus de Manguinhos, das 8h às 17h, com entrada gratuita e classificação livre. Serão oferecidas vacinas para diferentes faixas etárias. Os responsáveis devem levar a caderneta de vacinação da criança e do adolescente. As crianças de 2 meses a 4 anos, 11 meses e...