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Mostrando postagens de dezembro 29, 2025

NOTICIAS: Reforma Tributária - Receita Federal disponibiliza versão de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo!!!

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, a partir de 12.01.2026, no endereço consumo.tributos.gov.br, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores testem e se adaptem gradualmente às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, sem geração de obrigações financeiras efetiva. Desde julho de 2025, 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente a Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), contribuindo ativamente para o desenvolvimento, testes e aprimoramento das funcionalidades que, agora, estarão amplamente disponíveis. Durante todo o ano de 2026, o ambiente de testes estará aberto exclusivamente para simulações e validações técnicas, além de reproduzir as principais funcionalidades dos futuros sistemas definitivos da CBS. Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produçã...

NOTICIAS: Tribunal / Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que conduziu veículo com velocidade superior a 50% do limite!!!

- A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que conduziu o caminhão da empresa com velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG. O trabalhador interpôs recurso contra a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. Ao proferir voto condutor no julgamento de segundo grau, o desembargador relator Paulo Chaves Correa Filho reconheceu que houve mesmo a quebra da confiança necessária para a manutenção da relação de emprego. A empregadora alegou que o motorista foi dispensado por justa causa em 5/5/2023, por contrariar norma de segurança da empresa expressa no Programa Tolerância Zero, ao conduzir o veículo em velocidade superior a 50% do limite estabelecido para o trecho. "O fato aconteceu no dia 3/5/2023, ensejando ato de indisciplina e desídia, na forma do artigo 482 da CLT", disse. Uma documentação técnica anexada ao processo comprovou o reiterado excesso de veloci...

NOTICIAS: IPI - Novos critérios são inseridos para projetos de produção de veículos automotores!!!

- Com a implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 , novos projetos de produção de veículos automotores poderão ser viabilizados com requisitos mais flexíveis para empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. De acordo com as novas diretrizes, os projetos de produção aprovados no âmbito do artigo 19 , § 1º, inciso II, alínea "b", da EC nº 132/2023 , terão a possibilidade de reduzir o valor de investimento inicialmente exigido, desde que cumpram as seguintes condições: a) ampliação ou reinício da produção: A produção deverá ocorrer em plantas industriais já utilizadas em projetos habilitados aos benefícios da Lei nº 9.440/1997 , podendo essas plantas ser tanto ativas quanto inativas. b) foco em veículos elétricos: Os novos projetos devem contemplar a produção exclusiva de veículos equipados com motor elétrico capaz de tracionar o veículo unicamente por meio de energia elétrica. No...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei nº 5.070/1966, a Lei nº 11.652/2008, a M. P. nº 2.228-1/2001, e a Lei nº 14.173/2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte!!!

- LEI Nº 15.320, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações satelitais de pequeno porte.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 29.12.2025!!!

FEDERAL: RFB / Alteração na Portaria RFB nº 505/2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da RFB!!!

- PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026.  Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.  ROBINSO...

NOTICIAS: Veículo Ciclomotor / Saiba como registrar prazo vai até quarta-feira!!!

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- Contran passa exigir placa, licença e habilitação a partir de janeiro. Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas. As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. Ciclomotores De acordo com a Resolução nº 996/2023, os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h). Os veículos que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são cla...

NOTICIAS: CSLL - Alíquota da contribuição de algumas entidades financeiras serão majoradas a partir de abril de 2026

- Em face das alterações promovidas no art. 3º da Lei nº 7.689/1988 , pelo art. 7º da Lei Complementar nº 224/2025 , a partir de 1º.04.2026, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por algumas entidades financeiras serão alteradas pelas indicadas no quadro a seguir: Atividade Alíquota da CSLL Até 31.03.2025 A partir de 1º.04.2026 Instituições de pagamento Administradoras de mercado de balcão organizado; Entidades de liquidação e compensação Bolsas de valores e de mercadorias e futuros Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional. 9% 12% (até 31.12.2027 - a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 15%) Sociedades de crédito, financiamento e investimentos; 15% 17,5% (até 31.12.2027 - a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 20%) (Lei Complementar nº 224/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 26.12.2025) Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Nota de Esclarecimento / Receita Federal desmente fake news sobre taxações a transações financeiras a partir de R$ 5 mil!!!

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- Com o objetivo de enganar as pessoas, voltaram a circular nas redes sociais mentiras de que transações financeiras a partir de R$ 5 mil seriam taxadas.   As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo. No entanto, cabe esclarecer que: 1 - A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual; 2 - Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso; 3 - Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração; 4 - Não existe tributação por movimentação financeira. A Receita Federal esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos. “A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autore...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal reduz incentivos e benefícios fiscais!!!

- A Lei Complementar nº 224/2025 , entre outras providências, reduziu os incentivos e benefícios federais de natureza tributária relativos aos seguintes tributos federais: a) Contribuição para o PIS-Pasep: b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; c) Cofins; d) Cofins-Importação; e) Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ); f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); g) Imposto de Importação (II); h) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, nos seguintes termos:  Tipo de incentivo Redução do benefício Isenção e alíquota zero Aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Alíquota reduzida Aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Redução de base de cálculo Aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício. Nota: A redução do b...

NOTICIAS: Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito!!!

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- Valores beneficiam mais de 152 mil aposentados e pensionistas. Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote. Quem tem direito a receber? Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como: Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência); Pensão por morte; Benefício por Incapacidade Temporária (antigo au...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica!!!

- PORTARIA SRE 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 3º, 5º e 6º do Capítulo III do Anexo XIV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023: I - o inciso XII ao artigo 1º: “XII - Anexo XII: conserto do veículo segurado, nos termos dos artigos ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de dezembro de 2025!!!

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  - COMUNICADO Nº 44.446, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de dezembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 24.12.2025 a 24.1.2026 são, respectivamente: 1,0755% (um inteiro e setecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00901982 (um inteiro e novecentos e um mil, novecentos e oitenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1720% (mil, setecentos e vinte décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.12.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 437 - MÊS DE JANEIRO DE 2026!!!

- COMUNICADO SRE 16, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de janeiro de 2026, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI /  Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 29.12.2025!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.066 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025!!!

 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.066 - SRRF04/DISIT, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. Para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 2023, e ante a ausência de previsão legal, não há mais hipótese na norma que autorize a exclusão da base de cálculo do IRPJ das receitas decorrentes de subvenções governamentais concedidas por qualquer ente federativo, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou investimento, seja qual for o regime de apuração - lucro real, presumido ou arbitrado. Novo regime de tributação encontra-se estabelecido pela Lei nº 14.789, de 2023, constituído pelo crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expa...

FEDERAL: Atos Normativos / Alteração no RICMS/SP, para prorrogar a vigência dos benefícios fiscais que indica!!!

- DECRETO Nº 70.293, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o § 4º do artigo 105 do Anexo I: “§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II - do A...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºS 165 a 170 / 172 / 174 a 176 / 180 a 181 / 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU de 9.12.2025.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025: - Convênio ICMS nº 164/25 - Autoriza a dispensa do cumprimento de condição exigida de contribuinte atacadista credenciado à fruição de benefício fiscal do ICMS, nas operações com café, nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, bem como, permite a concessão de remissão e anistia, nos termos que especifica; - Convênio ICMS nº 16...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alterado o decreto que define o Registro Geral da Atividade Pesqueiro!!!

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- DECRETO Nº 12.800, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025  Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, para dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. .......................................................................................................................................... § 4º A exigência de que trata o inciso VI docaputserá cumprida nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.077,...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, relativamente ao crédito outorgado na prestação de serviço de transporte!!!

- DECRETO Nº 70.292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 . Altera o RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, relativamente ao crédito outorgado na prestação de serviço de transporte.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 29.12.2025!!!

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Conheça versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS!!!

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- CIRCULAR CAIXA N.º 1.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025  Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.132, de 11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.133, de 11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.138, de 18/12/2025, e na Instrução Normativa MCID n.º 43, de 12/12/2025, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 33, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros definidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual. 2 O Manual de Fomento Habitação altera, entre outras disposições: a) critérios para cálculo e requisito...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Alteração no Decreto, que regulamenta a aplicação da alíquota incidente nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga!!!

- DECRETO Nº 70.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 . Altera o Decreto Nº 64319/2019, que regulamenta a aplicação da alíquota incidente nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei Nº 6374/1989.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 29.12.2025!!!