NOTICIAS: CSLL - Alíquota da contribuição de algumas entidades financeiras serão majoradas a partir de abril de 2026

- Em face das alterações promovidas no art. 3º da Lei nº 7.689/1988 , pelo art. 7º da Lei Complementar nº 224/2025 , a partir de 1º.04.2026, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por algumas entidades financeiras serão alteradas pelas indicadas no quadro a seguir:

Atividade

Alíquota da CSLL

Até 31.03.2025

A partir de 1º.04.2026

Instituições de pagamento
Administradoras de mercado de balcão organizado;
Entidades de liquidação e compensação
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

9%

12%
(até 31.12.2027 - a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 15%)

Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

15%

17,5% (até 31.12.2027 - a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 20%)

(Lei Complementar nº 224/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 26.12.2025)
Fonte: Editorial IOB.