NOTICIAS: CSLL - Alíquota da contribuição de algumas entidades financeiras serão majoradas a partir de abril de 2026
- Em face das alterações promovidas no art. 3º da Lei nº 7.689/1988 , pelo art. 7º da Lei Complementar nº 224/2025 , a partir de 1º.04.2026, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por algumas entidades financeiras serão alteradas pelas indicadas no quadro a seguir:
(Lei Complementar nº 224/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 26.12.2025)
Fonte: Editorial IOB.