NOTICIAS: IPI - Novos critérios são inseridos para projetos de produção de veículos automotores!!!

- Com a implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 , novos projetos de produção de veículos automotores poderão ser viabilizados com requisitos mais flexíveis para empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
De acordo com as novas diretrizes, os projetos de produção aprovados no âmbito do artigo 19 , § 1º, inciso II, alínea "b", da EC nº 132/2023 , terão a possibilidade de reduzir o valor de investimento inicialmente exigido, desde que cumpram as seguintes condições:
a) ampliação ou reinício da produção: A produção deverá ocorrer em plantas industriais já utilizadas em projetos habilitados aos benefícios da Lei nº 9.440/1997 , podendo essas plantas ser tanto ativas quanto inativas.
b) foco em veículos elétricos: Os novos projetos devem contemplar a produção exclusiva de veículos equipados com motor elétrico capaz de tracionar o veículo unicamente por meio de energia elétrica. No entanto, a associação com motores de combustão interna que utilizem biocombustíveis, inclusive derivados de petróleo, será permitida, tanto de forma isolada quanto simultânea.
c) capacidade produtiva limitada: A capacidade produtiva anual não poderá ultrapassar 35 mil unidades, com a seguinte organização de trabalho:
c.1) 250 dias de operação por ano.
c.2) Dois turnos de trabalho por dia.
c.3) Oito horas de trabalho por turno.
Além disso, para que os projetos sejam aceitos, será necessário garantir investimentos em pesquisa e desenvolvimento até dezembro de 2026. O valor desses investimentos deve ser, no mínimo, equivalente à multiplicação da capacidade produtiva anual pela quantia de R$ 33.700,00.
Essas novas condições visam incentivar o desenvolvimento de veículos mais sustentáveis e fortalecer a indústria automotiva nas regiões menos favorecidas do país. (Decreto nº 12.799/2025 - DOU - Edição Extra de 26.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.