NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal reduz incentivos e benefícios fiscais!!!
- A Lei Complementar nº 224/2025 , entre outras providências, reduziu os incentivos e benefícios federais de natureza tributária relativos aos seguintes tributos federais:
a) Contribuição para o PIS-Pasep:
b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
c) Cofins;
d) Cofins-Importação;
e) Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Imposto de Importação (II);
h) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, nos seguintes termos:
a) Contribuição para o PIS-Pasep:
b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
c) Cofins;
d) Cofins-Importação;
e) Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Imposto de Importação (II);
h) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, nos seguintes termos:
Essas reduções serão aplicáveis:
a) a partir de 1º.04.2026, em relação ao IPI, à Cofins, à contribuição para o PIS-Pasep e à CSLL;
b) a partir de 1º.01.2026 em relação aos demais tributos. (Lei Complementar nº 224/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 26.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.