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Mostrando postagens de dezembro 30, 2025

NOTICIAS: Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos!!!

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- A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. AReceita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime. A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recurso...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal regulamenta a redução de incentivos e de benefícios fiscais e a responsabilidade tributária na exploração irregular de apostas de quota fixa!!!

- O Decreto nº 12.808/2025 regulamentou a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 224/2025 , conforme destacamos a seguir: I - Redução de incentivos e benefícios fiscais federais Nos termos da norma em referência, serão reduzidos os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária relativos aos seguintes tributos federais: a) Contribuição para o PIS-Pasep: b) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; c) Cofins; d) Cofins-Importação; e) Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ); f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); g) Imposto de Importação (II); h) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). II - Incentivos e benefícios fiscais abrangidos pela redução A redução dos citados incentivos e benefícios fiscais abrange: a) os incent...

NOTICIAS: Governo devolve R$ 2,8 bilhões a aposentados por descontos indevidos!!!

- Pensionistas do INSS apresentaram mais de 4,1 milhões de contestações. O governo federal ressarciu R$ 2.820.799.182,93 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor foi divulgado nesta segunda-feira (29), no último balanço realizado pelo instituto, com base nos dados registrados até 26 de dezembro. O total ressarcido atende 4.137.951 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares. Pedidos abertos De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos indevidos. Deste total, 6.231.376 são contestações de beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Apenas em 131.522 pedidos abertos houve reconhecimento da autorização para os respectivos descontos de mensalidades. Ao todo, 4...

NOTICIAS: Trabalhista - Disciplinada a habilitação de entidades de previdência complementar e cooperativas de crédito para empréstimos consignados!!!

- A Portaria MTE nº 434/2025 (que dispõe sobre as operações de crédito com consignação em folha de pagamento), foi alterada para dispor sobre a habilitação simplificada das entidades fechadas de previdência complementar e das cooperativas de crédito singulares, para consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada do trabalhador. HABILITAÇÃO As citadas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º-B da Lei nº 10.820/2003 ) e as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito singulares (art. 6º da Lei nº 15.179/2025 ) que optarem por manter suas operações fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, deverão realizar procedimento de habilitação simplificado: a) para integrar com a Plataforma Crédito do Trabalhador para consultar a margem consignável disponível do trabalhador; e b) para declarar o consumo da margem consignável tomada via contratos firmados em seus canais próprios de atendimento, de forma a garantir a adequada avaliaç...

NOTICIAS: RFB / Receita paga lote residual de restituição do IRPF de dezembro de 2025 !!!

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- Declarações transmitidas fora do prazo estão incluídas.  A Receita Federal paga nesta terça-feira (30) lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2025. O lote é composto por 263.255 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 605.998.834,65. A Receita informou, em nota, que as restituições incluem declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores. Do valor total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma: idosos a partir de 80 anos: 5.310 restituições; idosos entre 60 e 79 anos: 34.796 restituições; pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.087 restituições; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 11.344 restituições. Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possue...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001 a 1.014 / 1016 a 1.029 / 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. (VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 227 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE MAIO DE 2017.) Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, § 2º, II. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a...