FEDERAL: Presidência da República / Fixadas metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para venda de combustíveis!!!

- DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA / MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
Exposição de Motivos
Nº 1.020, de 23 de dezembro de 2025. Resolução nº 21, de 23 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 29 de dezembro de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º,caput,inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, o art. 18 do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº 48380.000120/2025-72, resolve:
Art. 1º Ficam definidos as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização - CBIO, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis:

Ano

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

2033

2034

2035

Intensidadede Carbono Projetada (gCO2/MJ)

69,97

68,74

67,67

66,68

66,02

65,56

65,44

65,22

65,00

64,70

Redução de IC Pretendida(Base 2018)

-4,60%

-6,30%

-7,70%

-9,10%

-10,00%

-10,60%

-10,80%

-11,10%

-11,37%

-11,80%

Meta Anual (Milhões de CBIOs)

48,09

52,37

56,41

61,24

64,08

67,13

68,81

71,29

72,54

73,45

Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)

-

60,23

64,87

70,43

73,70

77,20

79,14

81,98

83,42

84,47

-

44,51

47,95

52,05

54,47

57,06

58,49

60,59

61,66

62,43


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 30.12.2025!!!