Postagens

Mostrando postagens de maio 6, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.05.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO BCB Nº 467, 468, 469 E 470 DE 30 DE ABRIL DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. - RESOLUÇÃO BCB Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos. - RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes. - RESOLUÇÃO BCB Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem pad...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 20 a 24 / 26 / 29 a 39 / 41 / 43 a 51 / 53 a 56 / 58 a 59 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025: - Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe; - Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder ...

Tributos Estaduais SP.: Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 - COMUNICADOS DICAR NºS 29, 30, 31, 32, 33 e 34 DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 29, DE 5 DE MAIO DE 2025 -  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débi...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / IR - Aprovado o texto do protocolo alterando o acordo entre Brasil e Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal !!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2025 (*).  Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisã...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros!!!

- PORTARIA SRE 27, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre as especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, no artigo 2º do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, expede a seguinte portaria: CAPÍTULO I DO SELO FISCAL ELETRÔNICO Artigo 1º - O estabelecimento que realizar o envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais destinada à comercialização em território paulista, ainda que localizado em outra Unidade da Federação, fica obrigado a utilizar, em vasilhames descartáveis, com volume inferior a 4 (quatro) litro...

NOTICIAS: Atos do Congresso Nacional - Aprovado Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Suécia para Evitar Dupla Tributação em Matéria de IR!!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2025 (*) -  Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de maio de 2025 /  Senador DAVI ALCOLUMBRE /  Presidente do Senado Federal.  O texto da Convençã...