FEDERAL: RFB / Simples Nacional MEI. ENQUADRAMENTO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E INTERMEDIAÇÃO. RECEITA BRUTA. REPASSE DE VALORES A TERCEIROS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 - Assunto: Simples Nacional MEI. ENQUADRAMENTO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E INTERMEDIAÇÃO. RECEITA BRUTA. REPASSE DE VALORES A TERCEIROS. A receita bruta de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, no caso de prestação de serviços, corresponde ao preço integral do serviço prestado. Não se incluem no conceito de receita bruta no âmbito do Simples Nacional os valores que circulam na conta corrente de titularidade do Microempreendedor Individual (MEI) e não pertencem a ele, pois caracterizam mero depósito movimentado por ordem de terceiros que são propriedade e receita bruta desses terceiros. Os valores cobrados por conta da prestação de serviços estabelecidos em contrato devem compor a receita bruta do MEI, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para fins de determ...