Postagens

Mostrando postagens de novembro 26, 2025

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025  Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.11.2025, registrada no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:  ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg...

FEDERAL: SIMPLES NSCIONAL- Receita Federal alerta contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência!!!

Imagem
- A iniciativa busca promover a conformidade fiscal e melhorar o relacionamento com o contribuinte.  A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido. O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: 🔗https://servicos.receitafederal.gov.br/ O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”. A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço: 🔗 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 ...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 41 e 42 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025: - PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre es...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 157 e 158 /2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025: - Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, ...

NOTICIAS: Contribuintes do Simples Nacional ganham mais flexibilidade: antecipação agora vale para todos os parcelamentos, inclusive o RELP-SN.

Imagem
- A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.  A Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira. A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integral...

NOTICIAS: Conselho libera FGTS para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões!!!

Imagem
- Medida elimina diferença entre contratos antigos e novos.  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato. A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários. Marco temporal Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ...

NOTICIAS: Darf - Instituídos códigos de receita para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro!!!

- O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de que tratam os arts. 1º ao 5º e itens 5.1 a 5.4, 6.4 e 6.5 do Anexo da Lei nº 10.834/2003 : a) 1826 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Jurídica; b) 1827 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Jurídica; c) 1828 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica; d) 1831 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Física; e) 1832 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Física; e f) 1833 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Física. (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 - DOU 1 de 26.11.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LICENCIAMENTO. SOFTWARE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LICENCIAMENTO. SOFTWARE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE. Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software, quando o contrato prever a prestação do serviço de programação. Sujeitam-se também à retenção do IR os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviço de treinamento relativo a software, não se aplicando a retenção do IR no pagamento pelo serviço de manutenção, que equivale a suporte técnico, nos termos do art. 714 do RIR/2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 4 DE AGOSTO DE 2023. Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 714, caput, § 1º; Lei n...

NOTICIAS: Tribunal / Clube catarinense em recuperação judicial não terá direito a isenção de custas processuais!!!

- Para a 3ª Turma, o clube não demonstrou que não tem condição de arcar com as despesas do processo. O Avaí Futebol Clube, de Florianópolis (SC), não terá direito à justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra verbas rescisórias desde janeiro de 2023. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento do clube de que a recuperação judicial garantiria a isenção das custas processuais. Preparador recusou acordo   Dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirmou, na ação trabalhista, que o clube alegou dificuldades financeiras para não pagar as verbas rescisórias. Passados mais de dez dias da demissão, ele teria recebido uma proposta de acordo com valores muito abaixo dos devidos e, ao recusar, ouviu do clube que "buscasse a Justiça". Clube alega que tem dívidas de mais de R$ 100 milhões No pedido de justiça gratuita apresentado na contestação, o Avaí argumentou que é uma associação sem fins lucrativos e que enfrentava uma gra...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 7.014, 7.015, 7.016, 7.017 e 7.018 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.014, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) na determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, e prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. De acordo com a legislação tributária, entende-se como atendimento às normas da Anvisa, entre outras, a prestação de serviços em ambientes desenvolvidos de acordo com o item 3 - Dimensionamento, Quantificação e ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de novembro de 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO Nº 44.277, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de novembro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 22.11.2025 a 22.12.2025: 1,0310% (um inteiro e trezentos e dez décimos de milésimo por cento); b) de 23.11.2025 a 23.12.2025: 1,0829% (um inteiro e oitocentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento); c) de 24.11.2025 a 24.12.2025: 1,1348% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 22.11.2025 a 22.12.2025: 1,00859247 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete centésimos de milionésimos); b) de 23.11.2025 a 23.12.2025: 1...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto qualifica Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no PPI da PR!!!

Imagem
- DECRETO Nº 12.758, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025  Dispõe sobre a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 349, de 30 de outubro de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde - CIBS, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 2º A qualificação confere à Secretaria Especial do ...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Aplicação do diferimento do ICMS nas operações com "leveduras" previsto no artigo 361-A do RICMS/SP. !!!

- PORTARIA SRE 86, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Disciplina a aplicação do diferimento previsto no artigo 361-A do Regulamento do ICMS.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 361-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para fins de aplicação do diferimento previsto no artigo 361-A do Regulamento do ICMS, o estabelecimento que receber diretamente de usina sucroalcooleira levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura, classificados no código 2102.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá requerer regime especial, observando-se o disposto nesta portaria e a disciplina estabelecida pela Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021. ...

NOTICIAS: Tribunal / Restaurante fechado não consegue anular condenação por não ter recebido a notificação!!!

- Alegação era de que o local estava fechado ao público por decreto durante a pandemia, mas o endereço estava ativo na Junta Comercial. A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público. Para o colegiado, isso não impede a empresa de receber notificações no endereço cadastrado em seu registro comercial, porque, apesar do fechamento, diversas de suas obrigações permanecem. Sócia disse que foi surpreendida com penhora em conta corrente O restaurante foi condenado na Justiça do Trabalho em 2020, em ação movida por uma empregada que deu o endereço onde a empresa havia funcionado até março daquele ano. O restaurante foi obrigado a fechar na época da pandemia e nunca mais reabriu. Na fase de execução, uma das sócias alegou que só havia tomado conhecimento da ação trabalhista quando foi...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Substituição Tributária 👉 Alteração na Portaria, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!

- PORTARIA SRE 85, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 29 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 26.11.2025!!!

NOTICIAS: Lei que amplia isenção do Imposto de Renda será sancionada por Lula !!!

Imagem
- Mais de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar IRPF.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá sancionar nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.  Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar imposto de renda com a nova lei. A legislação também aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. O evento será realizado no Palácio do Planalto, às 10h30. A equipe técnica do Ministério da Fazenda irá detalhar a medida para a imprensa.  Mudanças  Encaminhado pelo governo federal em março ao Congresso Nacional, o texto da lei foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados e no início do mês pelo Senado.  Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). A nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o i...