FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 157 e 158 /2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!
- ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025:
- Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
- Convênio ICMS nº 158/25 - Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.11.2025!!!
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025:
- Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
- Convênio ICMS nº 158/25 - Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.11.2025!!!