NOTICIAS: Darf - Instituídos códigos de receita para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro!!!

- O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de que tratam os arts. 1º ao 5º e itens 5.1 a 5.4, 6.4 e 6.5 do Anexo da Lei nº 10.834/2003 :
a) 1826 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Jurídica;
b) 1827 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Jurídica;
c) 1828 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica;
d) 1831 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Física;
e) 1832 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Física; e
f) 1833 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Física.
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 27/2025 - DOU 1 de 26.11.2025) / Fonte: Editorial IOB.