FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 41 e 42 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025!!!
- DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025:
- PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
- PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.11.2025!!!
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025:
- PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
- PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 26.11.2025!!!