ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / Substituição Tributária 👉 Alteração na Portaria, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!
- PORTARIA SRE 85, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 29 | 25.032.00 | 8704.60.00 | Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 26.11.2025!!!