FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO / Revogação do artigo 5º, e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025 e dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a revogação do artigo 5º, e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 41ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260, resolve:
Art. 1º. Revogar o Artigo 5º da Resolução-COFFITO n° 607/2025.
Art. 2º. Os artigos 7º e 8º da Resolução-COFFITO n° 607/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis.
Art. 8º. Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60%.
Art. 3º. Ficam sem efeito os atos do COFFITO de credenciamento de cursos realizados com fundamento na Resolução-COFFITO n° 607/2025, restando vedado o uso da marca ou do nome COFFITO, em qualquer espécie de publicidade de cursos.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO / Diretor-Secretário / SANDROVAL FRANCISCO TORRES / Presidente do Conselho. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOU 18.12.2025!!!