NOTICIAS: IRPF/IRRF - Operadores de apostas de quota fixa e fantasy sport deverão fornecer comprovante de rendimentos aos apostadores!!!

A partir de 2026, os agentes operadores de apostas na loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport, de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790/2023 , deverão disponibilizar, por meio de seu canal eletrônico, aos apostadores o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou ao que tenha incorrido em perdas, com as seguintes informações:
a) nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do agente operador; b) nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do apostador; c) o resultado total obtido pelo apostador, em reais, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas calculados de forma separada para cada natureza de aposta, auferido no ano, compreendendo a soma dos resultados obtidos em todas as marcas comerciais do agente operador, com indicação do nome de cada marca comercial em que o apostador efetuou apostas; d) indicação do saldo, em reais, da conta gráfica do apostador no agente operador em 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das apostas e em 31 de dezembro do ano da realização das apostas, compreendendo o valor total dos saldos das contas gráficas em todas as marcas comerciais do agente operador utilizadas pelo apostador; e e) o seguinte texto: "O contribuinte deverá verificar se os valores informados neste comprovante somados aos valores informados por outros agentes operadores de apostas implicam apuração e posterior pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF. Para isso, o contribuinte poderá consultar aplicação disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Caso o contribuinte esteja obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA)do IRPF, deverá nela informar o valor dos saldos das contas gráficas do apostador, constantes deste comprovante e de comprovantes fornecidos por outros agentes operadores de apostas, na Ficha de Bens e Direitos." (Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 - DOU 1 de 18.12.2025) / Fonte: Editorial IOB.